Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para preencher a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Caso os documentos não sejam entregues à Receita Federal por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, o responsável pela propriedade pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido.
Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam enviados ao Governo Federal para regularização dos imóveis. No ano passado foram encaminhadas 5,8 milhões de declarações de ITR.
Quanto e como devo pagar?
Segundo a Receita Federal, órgão responsável pela administração dos tributos federais, o valor do imposto, que é exibido ao fazer a declaração, pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma dela pode ter valor abaixo de R$ 50. Já o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única, que deverá ser paga até 30/9, quando se encerra o prazo para a declaração.
Os valores poderão ser pagos por meio de transferências em bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Percebi um erro na minha declaração, como corrigir?
Caso o contribuinte perceba após a entrega da DITR que houve um erro ou deixou de informar algum dado relevante, ele poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a que foi apresentada originalmente. Dessa forma, é imprescindível que ele envie, novamente, todas as informações prestadas anteriormente e com todas as alterações necessárias.