Passo a passo completo para declarar os investimentos no exterior e com a nova a tributação

A tributação de investimentos no exterior é uma dúvida recorrente de quem possui ativos ou recebeu rendimentos. O Inter simplificou o acesso ao maior mercado financeiro do mundo com o lançamento da Plataforma Global de Investimentos. Então, se você tem ou teve investimentos nos Estados Unidos no ano passado e não sabe como funciona a tributação anual do IRPF, vamos te ajudar.

Quem investe nos EUA precisa declarar imposto de renda?

Toda pessoa que mora no Brasil e tem ganhos com investimentos nos Estados Unidos, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente. Essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos disponível no Super App.

Assim, o cidadão informa à Receita Federal quais bens possui e evita problemas legais com o fisco. Sendo assim, fique atento como declarar dinheiro recebido do exterior ou outros investimentos de moeda estrangeira.

Como funciona a tributação de investimentos no exterior?

As regras de tributação de aplicações financeiras no exterior mudaram a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa mudança simplifica a vida do investidor, pois elimina a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. A tributação acontecerá exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, sob alíquota única de 15%.

Contudo, com a alteração, já não existe mais isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos. É importante lembrar que a alteração vale para a declaração que será entregue em 2025, relativa ao ano calendário de 2024.

Como eram tributadas as aplicações financeiras no exterior

  • Rendimentos eram tributados no mês do recebimento, conforme tabela progressiva mensal do imposto de renda (0% a 27,5%);

  • Ganho de Capital decorrente de alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras era tributado com base em tabela progressiva (15% a 22,5%) no momento do ganho;

  • Ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor (cujo valor de alienação fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00, no caso de ações negociadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos) era isento;

Como ficaram as mudanças:

  • As aplicações financeiras no exterior (como cotas de fundos de investimento, ações e títulos de renda fixa e variável) terão seus rendimentos (como dividendos e ganhos na venda) tributados sob alíquota única de 15%;

  • Fim da aplicação das alíquotas progressivas (tanto para rendimentos quanto para ganhos de capital em aplicações financeiras) e extinção da isenção do ganho de capital sobre essas operações;

  • Tributação ocorrerá anualmente, na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DAA) referente ao ano-calendário em que os rendimentos forem recebidos pelo investidor;

  • Rendimento tributável engloba a variação cambial da aplicação financeira, com exceção dos depósitos em conta corrente ou cartão de débito/crédito não remuneradas no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie, até o limite de alienação no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00;

  • Será possível compensar os prejuízos em aplicações financeiras com rendimentos auferidos no mesmo período e, se as perdas forem acumuladas, poderão ser compensadas com rendimentos computados em períodos posteriores;

  • Será possível deduzir o imposto de renda pago no exterior desde que em conformidade com o previsto em acordo internacional firmado com o país de origem dos rendimentos ou que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil;

  • Ganhos de capital na venda de bens que não se enquadram como aplicações financeiras permanecem sujeitos à tabela progressiva até 22,5%.

Veja também: Como declarar os investimentos no Imposto Renda em 2025

Como os dividendos são tributados?

A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754/23, que prevê uma alíquota única de tributação para os rendimentos obtidos de aplicações financeiras no exterior, como dividendos e ganho de capital.

Essa mudança simplifica a vida do investidor, eliminando a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. Com base em uma alíquota fixa de 15%, a tributação será realizada exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, tornando o processo mais fácil e prático.

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Variação cambial de aplicações financeiras

Segundo a legislação atual, a variação cambial referente às aplicações financeiras também estará sujeita à tributação com os respectivos rendimentos.

O contribuinte deverá calcular o custo de aquisição em reais de cada ativo (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de compra da moeda estrangeira na data da compra) e comparar com o valor recebido na liquidação da operação, como no resgate (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de venda da moeda estrangeira na data da liquidação da operação).

A diferença entre o valor recebido na liquidação em reais e o custo de aquisição em reais consistirá no rendimento da aplicação financeira, em reais, que deverá ser tributado sob a alíquota de 15%.

Como declarar investimentos no exterior?

Passo 1 – Declaração de Ajuste Anual

Após iniciar sua Declaração de Ajuste Anual no Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), selecione a Ficha de Bens e Direitos, no “Início” ou na aba lateral:

Tela da Receita Federal mostrando como declarar investimentos no exterior em Bens e Direitos
Programa da Receita Federal na seção Bens e Direitos

Passo 2 – Ficha de Bens e Direitos

Na Ficha de Bens e Direitos, selecione a opção “Novo”:

Tela da Receita Federal mostrando como criar uma nova declaração de investimentos no exterior
Criando uma nova declaração de Imposto de Renda na seção Bens e Direitos

Passo 3 - Grupo

Selecione o Grupo do bem ou direito a ser declarado (por exemplo, caso se trate de ações, selecionar o Grupo “03 – Participações Societárias”):

Tela da Receita Federal mostrando a seção de Participações Societárias
Programa da Receita Federal na tela de Participações Societárias

Passo 4 – Tipo de bem ou direito

Selecione o Código do bem ou direito a ser declarado – por exemplo, caso se trate de ações, o Código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”:

Tela da Receita Federal mostrando como declarar ações no exterior
Programa da Receita Federal na tela de Participações Societárias e ações

Passo 5 – Titularidade e localização do bem ou direito

Indique se o Bem ou Direito pertence ao Titular ou Dependente e a Localização (País) do Bem ou Direito:

Tela da Receita Federal mostrando como declarar ações em outros países
Programa da Receita Federal na tela de Participações Societárias para declarar ações em outros países

Passo 6 – Discriminação e situação do bem

Preencha as informações complementares do Bem ou Direito, como Discriminação e Situação do bem em 31/12/2023 e 31/12/2024 e finalize a sua inclusão (“OK”).

Caso se trate de bens ou direitos detidos no exterior, o Programa possibilitará a inclusão dos respectivos rendimentos, lucros e dividendos recebidos no período:

Tela da Receita Federal mostrando como preencher a discriminação de investimentos
Programa da Receita Federal na tela de Discriminação de informações

*O Inter informa que não presta serviços de consultoria jurídica ou tributária para clientes. As informações e orientações fornecidas são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional adequada.

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Marco Antônio Ferreira Coelho FilhoGerente de Consultoria Tributária no Inter&Co.

Advogado, mestre em direito tributário.

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