Entenda como é simples declarar o Imposto de Renda nos EUA seguindo o passo a passo
Como declarar investimentos no exterior é uma dúvida recorrente de quem possui ativos ou recebeu rendimentos nos Estados Unidos. Uma dúvida comum de quem possui uma carteira de ativos estrangeiros é sobre a forma correta de realizar a declaração da carteira no Imposto de Renda.
O Inter simplificou o acesso ao maior mercado financeiro do mundo com o lançamento da Plataforma Global de Investimentos. Então, se você tem ou teve investimentos nos Estados Unidos no ano passado e não sabe como funciona a declaração anual do IRPF, vamos te ajudar.
Quem investe nos EUA precisa declarar imposto de renda?
Toda pessoa que mora no Brasil e tem ganhos com investimentos nos Estados Unidos, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente. Essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos disponível no Super App.
Assim, o cidadão informa à Receita Federal quais bens possui e evita problemas legais com o fisco. Sendo assim, fique atento como declarar dinheiro recebido do exterior ou outros investimentos de moeda estrangeira.
Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A regra de tributação sobre o ganho de capital no exterior mudou a partir de 1º de janeiro de 2024. Com a alteração, já não existe mais isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos.
Essa mudança simplifica a vida do investidor, pois elimina a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. A tributação acontecerá exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, a alíquota única de 15%.
É importante lembrar que a alteração vale para a declaração que será entregue em 2025 relativa ao ano calendário de 2024 e não há tributação obrigatória sobre o estoque de investimentos.
Para o Exercício 2024, ainda é necessário importar os dados que foram informados e pagos no decorrer do ano passado.
Tributação sobre Ganho de Capital nos EUA
Para entender a tributação sobre o ganho de capital no exterior, saiba que a regra mudou para aplicações a partir de 2024. Não existe mais a isenção de imposto para vendas totais de até R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos. No Brasil, foi mantida a isenção de imposto para vendas somadas de até de R$ 20 mil.
Mas se você obteve ganho de capital nas operações em Bolsa, tanto no Brasil quanto nos EUA, é necessário informar ao Fisco, assim como qualquer outro acréscimo que tenha tido em seu patrimônio.
É necessário informar os detalhes da operação como:
- Pais onde o bem foi adquirido;
- Especificação do ativo e suas quantidades;
- Data de aquisição do ativo;
- Origem do rendimento (moeda);
- Custo de aquisição;
- Cotação da moeda na data da liquidação;
- Custo da corretagem.
Essas informações estão disponíveis na nota de corretagem do Super App e você pode verificar em sua ordem!
O prazo para lançar ganho de capital é diferente do prazo dado para a entrega de IRPF. O GCAP deve ser preenchido e entregue, no máximo, no mês posterior a operação, até o seu último dia útil.
Ganho de Capital na Alienação (GCAP)
Base de Cálculo Ganho de Capital (em R$) | Alíquota % |
---|---|
Até 5 Milhões | 15% |
De 5 Milhões até 10 Milhões | 17,5% |
De 10 Milhões até 30 Milhões | 20% |
Acima de 30 Milhões | 22,5% |
Como pagar Imposto de Renda sobre Ganho de Capital?
Para pagar o imposto de renda sobre a venda de ações no EUA ou outro tipo de ganho de capital, é preciso usar o Programa de Ganhos de Capital, também conhecido como GCAP. O formulário deve ser preenchido e entregue, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte ao ganho de capital. Confira o passo a passo abaixo:
- Faça o download do Programa de Ganhos de Capital;
- Abra o programa e preencha suas informações pessoas;
- Em "Direitos/Bens Móveis", clique na aba "Identificação/Aquisição";
- Marque a opção "Exterior" e informe o tipo de operação, data e origem dos rendimentos;
- Depois informe a cotação do dólar na data da operação e o custo dela;
- Agora na aba "Operação", preencha as informações pedidas (tipo de operação, data, cotação do dólar, custo de corretagem, etc);
- No campo "Imposto Pago no Exterior", indique se o país tem acordo de reciprocidade e informe o imposto pago (em reais);
- Veja se os valores nas abas "Apuração", "Cálculo do Imposto" e "Consolidação" estão corretos. Caso contrário, é só corrigi-los nas abas anteriores.
Pronto, você informou corretamente a venda de ações ou outros ativos nos EUA. Agora é só informar todas as operações realizadas no mês em questão. Para gerar a DARF, vá no menu "Imprimir", clique em "Darf Direitos/Bens/Participações Societárias" e gere o boleto.
Para vendas acima, o imposto é calculado sobre o lucro em reais. Se o valor da DARF for menor do que R$ 10,00, o boleto não é gerado, mas o valor é transferido para a próxima DARF. O pagamento do DARF pode ser feito direto no app do Inter.
O que são dividendos?
Os dividendos são pagamentos de dinheiro feitos pelas empresas aos seus acionistas, geralmente distribuídos em períodos regulares, como trimestral ou anualmente. O valor é calculado com base no lucro líquido da empresa. Os dividendos são vistos como uma forma de recompensar os acionistas por terem investido na empresa e também podem ser usados como uma forma de atrair investidores.
A remuneração aos acionistas pode ser feita em dinheiro (dividendos), em ações, em direito de subscrição, de forma especial ou em modalidades como Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No entanto, a distribuição de dividendos é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). De acordo com essas regulamentações, as empresas precisam distribuir pelo menos 25% dos lucros líquidos do exercício anterior aos acionistas, mas essa não é uma regra fixa e pode ser alterada pela assembleia geral de acionistas.
Essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada país sobre os rendimentos do exterior. Nos Estados Unidos, por exemplo, o cenário é bem diferente: as empresas de capital aberto podem escolher se distribuirão dividendos ou não. Grandes companhias, como Google e Amazon, optam por reinvestir o lucro ao invés de distribuí-lo entre os acionistas.
Como apurar dividendos?
A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754, que prevê uma alíquota única de tributação centralizada para os rendimentos obtidos de fonte no exterior, como dividendos e ganho de capital.
Essa mudança simplifica a vida do investidor, eliminando a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão.Com base em uma alíquota fixa de 15%, a tributação será realizada exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, juntamente com os ganhos de capital, tornando o processo mais fácil e prático.
É importante lembrar que os dividendos pagos nos EUA são tributados em 30% diretamente fonte, antes mesmo de caírem na conta. Mas temos uma boa notícia para os investidores: o imposto pago em países que possuem acordo de reciprocidade com o Brasil, como os Estados Unidos, pode ser deduzido do imposto de renda pago aqui. Assim, o contribuinte evita de pagar impostos duplicados!
Passo a passo de como declarar investimentos no exterior
Então, como declarar ações e valores recebidos no exterior no IRPF?
A informação é incluída no campo “Bens e Direitos”, com os seguintes passos:
1. Selecione o campo “Bens e Direitos”;
2. Em seguida o grupo “01 – Bens Imóveis”;
3. Selecione os códigos correspondentes aos tipos de ativo que possui.
4. Selecione o país de investimento.
5. Informe o valor investido levando em consideração o câmbio do dia em que o investimento foi realizado. Se não existirem outras aplicações ou resgates, o saldo não deve ser alterado.
Você deve inserir a maior quantidade de informações disponíveis. Por exemplo, quantidade de papéis, valor total do investimento e câmbio do dia de investimento. Também é importante preencher a coluna “Situação em” com o valor da aplicação com a conversão em reais. Nesse caso, vale a cotação oficial de compra da moeda no último dia do ano.
Se você tem posição a partir de 1 milhão de dólares, também deve enviar ao Banco Central a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Sobre ganho de capital
Em relação à origem dos recursos investidos e consequente tratamento tributário no cálculo do ganho de capital, são três as possíveis situações que podem ocorrer:
- Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda nacional – considera tanto o custo de aquisição quanto o valor de alienação em reais em seu cálculo e sofre impacto da variação cambial;
- Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira - considera tanto o custo de aquisição quanto o valor de alienação em moeda estrangeira no cálculo e não sofre impacto da variação cambial;
- Bens/Direitos adquiridos com rendimentos auferidos parcialmente em moeda nacional e parcialmente em moeda estrangeira – deve-se determinar a proporção da origem da moeda nacional e estrangeira na aquisição do bem/direito e sofre impacto da variação cambial.
No caso de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o imposto de ganho de capital é calculado da seguinte maneira: diferença positiva, em dólares, entre o valor de liquidação ou resgate e o custo de aquisição (compra).
Neste caso, apenas a valorização do ativo, em dólares, será tributada, ou seja, a variação cambial não é considerada.
Exportar dados do GCAP para o IRPF
Para declarar a venda de ações que já foram apuradas no software do GCAP, siga os seguintes passos:
1. Na tela inicial do GCAP, abra o menu "Ferramentas" e clique em "Exportar para o IRPF";
2. Clique em "OK" e depois selecione uma pasta onde o arquivo será salvo;
3. Agora abra o programa de declaração anual do IRPF;
4. Clique em "Importações" e depois em "Ganhos de Capital";
5. Selecione o arquivo para ser importado.
Pronto, as informações sobre ganho de capital já foram importadas para o programa de declaração anual. Confira os dados e, se necessário, faça correções.
Exportar dados do Carnê-leão para o IRPF
Para declarar os dividendos e outros rendimentos recebidos no exterior, é só seguir o tutorial:
1. Abra o programa de declaração do IRPF e acesse a declaração a ser preenchida (ou abra uma nova);
2. Na aba lateral "Fichas de Declaração", clique em "Importações";
3. Na tela seguinte, clique em "Importar Carnê-Leão";
4. Na sequência, clique em "Entrar com gov.br" e faça o login na sua conta;
5. Informe se os dados para importação são do titular ou dependente e, na sequência, selecione o nome do contribuinte;
6. Agora clique em "Sim" para confirmar a importação.
Pronto, seus dados sobre dividendos e outros pagamentos recebidos no exterior já foram importados do carnê-leão para o programa de declaração do IRPF. Confira os dados apresentados e, se necessários, corrija-os.