Entenda o que mudou com a tributação de investimentos no exterior este ano
A tributação de investimentos no exterior é uma dúvida recorrente de quem possui ativos ou recebeu rendimentos. O Inter simplificou o acesso ao maior mercado financeiro do mundo com o lançamento da Plataforma Global de Investimentos. Então, se você tem ou teve investimentos nos Estados Unidos no ano passado e não sabe como funciona a tributação anual do IRPF, vamos te ajudar.
Quem investe nos EUA precisa declarar imposto de renda?
Toda pessoa que mora no Brasil e tem ganhos com investimentos nos Estados Unidos, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente. Essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos disponível no Super App.
Assim, o cidadão informa à Receita Federal quais bens possui e evita problemas legais com o fisco. Sendo assim, fique atento como declarar dinheiro recebido do exterior ou outros investimentos de moeda estrangeira.
Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A regra de tributação sobre os rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras mudaram a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa mudança simplifica a vida do investidor, pois elimina a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. A tributação acontecerá exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, sob alíquota única de 15%.
Contudo, com a alteração, já não existe mais isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos. É importante lembrar que a alteração vale para a declaração que será entregue em 2025 relativa ao ano calendário de 2024.
Como eram tributadas as aplicações financeiras no exterior
- Rendimentos eram tributados no mês do recebimento, conforme tabela progressiva mensal do imposto de renda (0% a 27,5%);
- Ganho de Capital decorrente de alienação de bens ou direitos e a liquidação ou resgate de aplicações financeiras era tributado com base em tabela progressiva (15% a 22,5%) no momento do ganho;
- Ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor (cujo valor de alienação fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00, no caso de ações negociadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos) era isento;
Como ficaram as mudanças:
- As aplicações financeiras no exterior (como cotas de fundos de investimento, ações e títulos de renda fixa e variável) terão seus rendimentos (como dividendos e ganhos na venda) tributados sob alíquota única de 15%;
- Fim da aplicação das alíquotas progressivas (tanto para rendimentos quanto para ganhos de capital em aplicações financeiras) e extinção da isenção do ganho de capital sobre essas operações;
- Tributação ocorrerá anualmente, na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (DAA) referente ao ano-calendário em que os rendimentos forem recebidos pelo investidor;
- Rendimento tributável engloba a variação cambial da aplicação financeira, com exceção dos depósitos em conta corrente ou cartão de débito/crédito não remuneradas no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie, até o limite de alienação no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00;
- Será possível compensar os prejuízos em aplicações financeiras com rendimentos auferidos no mesmo período e, se as perdas forem acumuladas, poderão ser compensadas com rendimentos computados em períodos posteriores;
- Será possível deduzir o imposto de renda pago no exterior desde que em conformidade com o previsto em acordo internacional firmado com o país de origem dos rendimentos ou que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil;
- Ganhos de capital na venda de bens que não se enquadram como aplicações financeiras permanecem sujeitos à tabela progressiva até 22,5%.
Como os dividendos são tributados?
A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754/23, que prevê uma alíquota única de tributação para os rendimentos obtidos de aplicações financeiras no exterior, como dividendos e ganho de capital.
Essa atualização simplifica a vida de quem investe, eliminando a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. Com base em uma alíquota fixa de 15%, a tributação será realizada exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, tornando o processo mais fácil e prático.
Variação cambial de aplicações financeiras
Segundo a legislação atual, a variação cambial referente às aplicações financeiras também estará sujeita à tributação com os respectivos rendimentos.
O contribuinte deverá calcular o custo de aquisição em reais de cada ativo (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de compra da moeda estrangeira na data da compra) e comparar com o valor recebido na liquidação da operação, como no resgate (convertendo de moeda estrangeira para reais utilizando a cotação de venda da moeda estrangeira na data da liquidação da operação).
A diferença entre o valor recebido na liquidação em reais e o custo de aquisição em reais consistirá no rendimento da aplicação financeira, em reais, que deverá ser tributado sob a alíquota de 15%.
*O Inter informa que não presta serviços de consultoria jurídica ou tributária para clientes. As informações e orientações fornecidas são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional adequada.