Entenda como é simples declarar o Imposto de Renda no exterior seguindo o passo a passo
Como declarar investimentos no exterior é uma dúvida recorrente de quem possui ativos ou recebeu rendimentos nos Estados Unidos. Uma dúvida comum de quem possui uma carteira de ativos estrangeiros é sobre a forma correta de realizar a declaração da carteira no Imposto de Renda.
O Inter simplificou o acesso ao maior mercado financeiro do mundo com o lançamento da Plataforma Global de Investimentos. Então, se você tem ou teve investimentos nos Estados Unidos no ano passado e não sabe como funciona a declaração anual do IRPF, vamos te ajudar.
Quem investe nos EUA precisa declarar imposto de renda?
Toda pessoa que mora no Brasil e tem ganhos com investimentos nos Estados Unidos, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente. Essas informações estão disponíveis no informe de rendimentos disponível no Super App.
Assim, o cidadão informa à Receita Federal quais bens possui e evita problemas legais com o fisco. Sendo assim, fique atento como declarar dinheiro recebido do exterior ou outros investimentos de moeda estrangeira.
Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A regra de tributação sobre o ganho de capital no exterior mudou a partir de 1º de janeiro de 2024. Com a alteração, já não existe mais isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos.
Essa mudança simplifica a vida do investidor, pois elimina a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. A tributação acontecerá exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, a alíquota única de 15%.
É importante lembrar que a alteração vale para a declaração que será entregue em 2025 relativa ao ano calendário de 2024.
Tributação de investimentos nos EUA
Para entender a tributação sobre o ganho de capital no exterior, saiba que a regra mudou para aplicações a partir de 2024. Não existe mais a isenção de imposto para vendas totais de até R$ 35 mil reais no mês em operações nos Estados Unidos.
Mas se você obteve ganho de capital nas operações em Bolsa, tanto no Brasil quanto nos EUA, é necessário informar ao Fisco, assim como qualquer outro acréscimo que tenha tido em seu patrimônio.
É necessário informar os detalhes da operação como:
- Pais onde o bem foi adquirido;
- Especificação do ativo e suas quantidades;
- Data de aquisição do ativo;
- Origem do rendimento (moeda);
- Custo de aquisição;
- Cotação da moeda na data da liquidação;
- Custo da corretagem.
Essas informações estão disponíveis na nota de corretagem do Super App e você pode verificar em sua ordem!
O que são dividendos?
Os dividendos são pagamentos de dinheiro feitos pelas empresas aos seus acionistas, geralmente distribuídos em períodos regulares, como trimestral ou anualmente. O valor é calculado com base no lucro líquido da empresa. Os dividendos são vistos como uma forma de recompensar os acionistas por terem investido na empresa e também podem ser usados como uma forma de atrair investidores.
A remuneração aos acionistas pode ser feita em dinheiro (dividendos), em ações, em direito de subscrição, de forma especial ou em modalidades como Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No entanto, a distribuição de dividendos é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). De acordo com essas regulamentações, as empresas precisam distribuir pelo menos 25% dos lucros líquidos do exercício anterior aos acionistas, mas essa não é uma regra fixa e pode ser alterada pela assembleia geral de acionistas.
Essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada país sobre os rendimentos do exterior. Nos Estados Unidos, por exemplo, o cenário é bem diferente: as empresas de capital aberto podem escolher se distribuirão dividendos ou não. Grandes companhias, como Google e Amazon, optam por reinvestir o lucro ao invés de distribuí-lo entre os acionistas.
Como os dividendos são tributados?
A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754, que prevê uma alíquota única de tributação centralizada para os rendimentos obtidos de fonte no exterior, como dividendos e ganho de capital.
Essa mudança simplifica a vida do investidor, eliminando a necessidade de pagamento mensal do carnê-leão. Com base em uma alíquota fixa de 15%, a tributação será realizada exclusivamente na declaração anual do imposto de renda, juntamente com os ganhos de capital, tornando o processo mais fácil e prático.
Passo a passo de como declarar investimentos no exterior
Então, como declarar ações e valores recebidos no exterior no IRPF? A informação é incluída no campo “Bens e Direitos”, com os seguintes passos:
- Selecione o campo “Bens e Direitos”;
- Em seguida o grupo;
- Selecione os códigos correspondentes aos tipos de ativo que possui;
- Selecione o país de investimento;
- Informe o valor investido levando em consideração o câmbio do dia em que o investimento foi realizado. Se não existirem outras aplicações ou resgates, o saldo não deve ser alterado.
Você deve inserir a maior quantidade de informações disponíveis. Por exemplo, quantidade de papéis, valor total do investimento e câmbio do dia de investimento. Também é importante preencher a coluna “Situação em” com o valor da aplicação com a conversão em reais. Nesse caso, vale a cotação oficial de compra da moeda no último dia do ano.
Se você tem posição a partir de 1 milhão de dólares, também deve enviar ao Banco Central a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Variação cambial de aplicações financeiras
Segundo a legislação atual, a variação cambial referente às aplicações financeiras está sujeita a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Os rendimentos de aplicações financeiras serão calculados em reais, a moeda vigente para a apuração fiscal no Brasil. O contribuinte deve determinar o custo de aquisição de cada ativo em reais, convertendo-o de moeda estrangeira pela cotação de compra na data da aquisição. Depois, é necessário comparar esse custo com o valor recebido na liquidação da operação, convertendo o montante em moeda estrangeira para reais pela cotação de venda na data da liquidação.
A diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição em reais representará o rendimento da aplicação financeira.
*O Inter informa que não presta serviços de consultoria jurídica ou tributária para clientes. As informações e orientações fornecidas são de caráter informativo e não substituem a orientação profissional adequada.