Iniciou sua atuação como Microempreendedor e busca conhecer suas obrigações fiscais e tributárias? Pois saiba que, se houver rendimentos acima do teto de isenção do governo, o MEI paga Imposto de Renda como pessoa física.

É importante destacar, porém, que a tributação não é automática e depende da avaliação da Receita Federal sobre as suas movimentações financeiras.

Para te ajudar a entender como um MEI declara Imposto de Renda e quais são os critérios para o pagamento do tributo, continue a leitura!

Quais os critérios para declaração de Imposto de Renda?

Antes de te explicar, em detalhes, se MEI paga Imposto de Renda, que tal recapitular os critérios de obrigatoriedade da declaração? Estes foram os principais referenciais no ano de 2025 (ano-base 2024), de acordo com a Receita Federal:

● ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

● receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

● ter receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

● ter ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

● vender, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma acima de R$ 40 mil;

● vender em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

● vender ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, com soma total das vendas acima de R$ 20 mil em algum mês;

● ter posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;

● se tornar residente no Brasil em qualquer mês e permanecer assim até 31 de dezembro;

● ter rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Com estes critérios em mente, é hora de seguir em frente para esclarecer a pergunta-chave deste artigo!

MEI paga Imposto de Renda?

Sim, o MEI paga imposto de renda quando seus rendimentos ultrapassam o teto de isenção estipulado pelo Governo, tem bens ou investimentos acima dos limites definidos e/ou acumula fontes de renda (como trabalho CLT, aluguel ou aposentadoria) que somam um montante superior ao estabelecido como máximo.

Como pontuamos na introdução, vale lembrar que o pagamento do tributo também tem variáveis relacionadas às faixas de isenção, portanto, a cobrança do imposto não é automática.

Reforçamos também que, ainda que você não precise declarar Imposto de Renda como pessoa física, é imprescindível entregar anualmente a sua DASN-SIMEI, sobre a qual falamos em detalhes logo à frente.

Antes, que tal alguns exemplos sobre casos em que o MEI precisa ou não declarar Imposto de Renda?

Exemplo 1 - MEI que paga Imposto de Renda

Este MEI prestador de serviços faturou R$ 80.300 no ano de 2024 e não tem fontes de renda complementares.

Desta forma, cumpre o limite máximo de faturamento da categoria (R$ 81.000) e deve descontar a parcela isenta referente à sua área de atuação (32%), bem como as despesas do negócio para entender se deve ou não fazer a declaração.

Desta forma, 83.000 - 32% = R$ 56.440

Se as despesas do negócio forem, por exemplo, equivalentes a R$ 15.000,00, o cálculo fica:

56.440 - 15.000 = R$ 41.440

Neste caso, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda, uma vez que seus rendimentos tributáveis ultrapassaram a marca de R$33.888.

Exemplo 2 - MEI que não paga Imposto de Renda

Este outro MEI da mesma categoria (prestação de serviços) faturou R$52.500 em 2024 e somou R$10.000 em despesas. 

Vamos ao cálculo? 52.500 - 32% = 35.700

35.700 - 10.000 = R$ 25.700

Se não cumpre nenhum dos demais requisitos apresentados anteriormente para a obrigatoriedade da declaração, ele não precisa preencher o documento, uma vez que seu rendimento foi inferior a R$33.888.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que informa os rendimentos totais do MEI à Receita Federal. O preenchimento do documento é anual, e ainda que o faturamento seja zero, o envio é obrigatório. Sem a entrega, pode haver o enquadramento do CNPJ como "irregular".

Caso você seja um MEI obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda (em casos como o do Exemplo 1, trazido anteriormente), deve incluir, no momento da prestação de contas como pessoa física, as informações referentes à sua pessoa jurídica (no caso, o MEI).

Como um MEI declara o Imposto de Renda?

Um MEI declara o Imposto de Renda como pessoa física, uma vez que, como PJ, sua obrigação é preencher a DASN-SIMEI. No primeiro caso, a obrigatoriedade de declaração do IRPF está condicionada aos critérios de não-isenção estabelecidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores à faixa previamente definida.

Qual o limite para o MEI não pagar Imposto de Renda?

O limite para o MEI não pagar Imposto de Renda equivale à faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal no ano da declaração. Em 2025, para o ano-base de 2024, o teto de isenção foi de R$33.888. Isso significa que, se você ultrapassar este valor ou cumprir outros requisitos obrigatórios para a declaração, pode ter que pagar algum tributo.

O que o MEI deve declarar no Imposto de Renda?

O MEI deve declarar no Imposto de Renda seus lucros. Estes se dividem em rendimentos isentos, ou não tributáveis (equivalentes a 8% para comércio e indústria, 16% para transporte e 32% para prestadores de serviços), e lucros excedentes, ou tributáveis. Adicionalmente, deve incluir outras fontes de renda, como salário CLT, aposentadoria, aluguéis e investimentos na bolsa, caso os tenha.

Como declarar o Imposto de Renda MEI?

Para entender como declarar o Imposto de Renda MEI, siga os passos:

1. Baixe o programa do IRPF ou o app “Meu Imposto de Renda”

2. Reúna toda a documentação referente ao seu MEI (cartão CNPJ, DASN-SIMEI, comprovantes de despesas) e à sua pessoa física (informes de rendimentos e demais fontes de renda);

3. Informe o lucro isento como MEI na ficha “Rendimentos Não-Tributáveis";

4. Acrescente o lucro tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;

5. Use as demais fichas para informar outras fontes de rendimento, caso haja;

6. Declare bens (imóveis, veículos e contas) e dívidas (financiamentos, empréstimos ou consórcios).

7. Adicione deduções (despesas com saúde, previdência privada, educação e demais);

8. Revise, envie e salve seu recibo.

Aproveite e veja mais detalhes sobre como declarar o Imposto de Renda como MEI!

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A declaração de Imposto de Renda e o preenchimento da DASN-SIMEI são obrigações importantes para o MEI, uma vez que há uma forte conexão entre sua pessoa física e jurídica.

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Fábio DamacenaAnalista de Conteúdo/ Marketing de Produto PJ

Pesquiso o mercado, testo ideias e desenvolvo soluções em forma de conteúdo.

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