Como qualquer outra empresa, os empreendimentos independentes também são obrigados a contribuir com os tributos de suas respectivas vendas, sejam elas de produtos ou de serviços.
Cobrados a partir do Simples Nacional, os impostos MEI são essenciais para manter as obrigações fiscais do seu negócio em dia. Além disso, ao pagar esses tributos, o MEI também garante alguns direitos trabalhistas, como aposentadoria e salário-maternidade.
É importante ressaltar que o imposto para o microempreendedor está relacionado ao valor do salário mínimo atual, e não ao faturamento do negócio em si. Ou seja, caso sua empresa alcance um faturamento maior que o de costume, o valor do imposto continuará o mesmo e você não terá que pagar a mais por isso.
Quais são as vantagens da tributação MEI?
A tributação MEI é considerada uma das mais vantajosas do setor empresarial. Essa percepção parte das seguintes questões:
- Os valores dos impostos são bem mais baixos quando comparados com aqueles que são cobrados de outras empresas;
- Não existem trâmites burocráticos, como cálculos e apurações.
- Não é necessária a entrega de declarações mensais.
E não para por aí. Para que o processo de arrecadação de impostos seja feito de maneira simplificada, foi criado o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a emissão desse documento, o MEI paga todos os impostos com o menor valor possível em um único pagamento mensal.
Mas atenção: mesmo com todas as facilidades concedidas ao microempreendedor, é importante compreender os tributos obrigatórios e se lembrar de efetuar o pagamento dos mesmos sempre em dia.
Quais são os impostos MEI?
O MEI é responsável por pagar impostos ao INSS, ISS e também ao ICMS. Como já dito anteriormente, todos eles são reunidos em uma guia unificada (DAS) e seu valor é definido no início do ano de acordo com o salário mínimo vigente.
Contribuição ao INSS
Essa contribuição representa a maior parte do DAS e pode ser considerada a mais importante de todas. Ao pagar esse imposto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o MEI garante o seu direito a diversos benefícios previdenciários, dentre eles aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O valor desse tributo é de 5% do salário mínimo vigente.
ICMS
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esse é o imposto cobrado do MEI que atua na indústria e no comércio. Ele é aplicado sobre operações com mercadorias em geral e prestação de serviços de importações, transporte e outras atividades.
ISS
Com o valor fixado em R$5,00, o Imposto sobre Serviços (ISS) é um tipo de tributo cobrado pela prefeitura de cada cidade. Ele e é obrigatório para todos os serviços prestados por uma empresa.
Para ficar em dia com os impostos enquanto MEI, basta pagar o DAS mensalmente. Confira o passo a passo para emissão do documento abaixo:
- Acesse o site Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
- Faça login com seu CNPJ;
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informe o ano-calendário e o mês;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para emitir o boleto;
Pronto. Basta efetuar o pagamento do DAS, que pode ser feito via boleto bancário, débito em conta ou PIX.
Quanto custa os impostos MEI?
O valor é definido de acordo com a soma dos impostos, seguindo a especificação de atividade do microempreendedor individual. O cálculo é: 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente + R$ 1,00 a título do ICMS para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o município.
Confira a seguir os valores de 2023:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 66,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
- R$ 71,00 para prestação de serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
- R$ 72,00 para comércio e serviços, sendo R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
MEI deve declarar imposto de renda?
Sim! Caso tenha recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores ao valor de R$28.559,70 durante o ano a ser declarado, o MEI é obrigado a apresentar anualmente sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Além disso, enquanto pessoa jurídica, ele também precisa apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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