Quer abrir uma empresa ou verificar se a sua está em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Então, venha conhecer o conceito de encargos trabalhistas para ficar em dia com a legislação e saber como calcular a folha de pagamento.

Neste artigo, também esclarecemos a diferença entre os encargos sociais e trabalhistas, sendo que ambos impactam o lucro do negócio. Continue a leitura para conferir mais detalhes sobre as responsabilidades das empresas em relação aos funcionários celetistas.

O que são encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são valores creditados para os trabalhadores que têm carteira assinada, indo além do salário mensal. Isso é vital para seguir a lei e calcular corretamente a folha de pagamento, com: férias, 13º salário, licenças remuneradas, vale-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno e afins.

Por que é importante conhecer os encargos?

Conhecer os encargos trabalhistas é importante para:

  • estar em conformidade com as leis e normas;
  • reduzir os riscos de processos trabalhistas;
  • calcular o custo de contratação dos funcionários;
  • gerar a folha de pagamento mensal sem erros;
  • fazer contratações e demissões corretamente;
  • organizar a área financeira e o orçamento anual;
  • otimizar a gestão fiscal e o planejamento tributário.

Quais os principais encargos trabalhistas? 7 exemplos

A seguir, listamos os encargos trabalhistas mais conhecidos, pois são essenciais para quem já tem um negócio ou pretende tirar um projeto do papel. Aliás, se você quer se tornar um empresário, aproveite para baixar o e-book gratuito que mostra como abrir uma empresa.

Férias

As férias representam os 30 dias de descanso remunerado a que o funcionário CLT tem direito para cada 12 meses do contrato de trabalho. O valor deve ser creditado com 2 dias de antecedência do período de gozo das férias, com o adicional de ⅓ do salário.

13º salário

O décimo terceiro é uma gratificação salarial extra, correspondente a 1/12 (um doze avos) de cada mês trabalhado pelo celetista, com base na Lei nº 4.090/62. Em caso de demissão, o colaborador deve receber esse valor proporcionalmente aos meses trabalhados.

Vale-transporte

O vale-transporte contribui para viabilizar o acesso via transporte público, entre a residência e o ambiente de trabalho. Esse é um benefício opcional, visto que a empresa pode descontar 6% do salário, dividindo os custos com o colaborador que opte pelo vale.

Licenças remuneradas

São situações em que o funcionário continua recebendo o salário, mesmo afastado. Para exemplificar, podemos citar as licenças: maternidade, paternidade, médica, nojo (em caso de falecimento de pais, filhos, netos, irmãos, avós e cônjuge) e período militar obrigatório.

Adicional de insalubridade

É um valor adicional pago ao trabalhador que é exposto a agentes insalubres que podem comprometer a saúde e o bem-estar, como os enfermeiros e metalúrgicos. Com foco na segurança, essas atividades estão descritas na Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15).

Adicional de periculosidade

Seguindo a linha da insalubridade, o adicional de periculosidade representa um risco ainda mais acentuado para a vida do funcionário. Isso inclui os que trabalham com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal e patrimonial e assim por diante.

Adicional noturno

Já o adicional noturno se aplica ao funcionário que tem o expediente fixado entre 22h e 5h. Com o desgaste da jornada noturna, essa é uma compensação pelo cansaço extra, levando em conta os efeitos no relógio biológico devido à privação do sono durante a noite.

O que são encargos sociais?

Os encargos sociais também devem ser considerados ao definir o custo de um trabalhador CLT. Porém, eles não são depositados diretamente para o funcionário, pois visam custear os programas de benefícios e, também, as políticas públicas voltadas aos trabalhadores.

  • Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): envolve aposentadorias, licenças médicas prolongadas, afastamentos e benefícios ligados à seguridade social.
  • Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS): forma uma espécie de reserva de emergência para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Como calcular encargos trabalhistas?

Para calcular os encargos trabalhistas corretamente, é importante ter em mente que as obrigações variam conforme o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse ponto, a recomendação é contar com o apoio de um profissional de contabilidade e usar um sistema automatizado para evitar erros manuais.

Por exemplo, a empresa que concede o vale-transporte pode descontar 6% do salário fixo do empregado, entre outros detalhes que impactam a folha de pagamento, como as férias fracionadas previstas na Lei nº 13.467/17 e as mudanças da Reforma da Previdência.

Veja um exemplo de cálculo, com valores estimados:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Vale-transporte: R$ 230,00
  • Desconto do vale-transporte: - R$ 120,00
  • Vale-refeição: R$ 315,00
  • Plano de saúde: R$ 500,00
  • Outros benefícios: R$ 500,00
  • 13º salário: R$ 166,67
  • Férias: R$ 166,67
  • ⅓ das férias: R$ 55,56
  • FGTS: R$ 160,00
  • FGTS (13º e férias): R$ 31,11
  • Custo do funcionário por mês: R$ 4.005,00

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Perguntas frequentes

Quais são os encargos sociais e os encargos trabalhistas?

Como exemplos, os encargos sociais são INSS e FGTS, à medida que os trabalhistas são: férias, licença maternidade ou paternidade, 13º salário, vale-transporte e outros.

Quem paga os encargos sociais e trabalhistas?

A empresa paga os encargos trabalhistas aos contratados no regime CLT, a exemplo das férias, mas os encargos sociais, como INSS, não são pagos diretamente aos funcionários.

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