O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial que conquistou pequenos empresários em todo o Brasil. Mas ter um formato simplificado não significa que não existam obrigações e burocracias a cumprir. A distribuição de lucro do MEI é um dos pontos, por exemplo, que pode levantar dúvidas.
Já são mais de 11 milhões de profissionais que se enquadram nessa modalidade no Brasil. Se este é o seu caso, continue neste artigo até o fim e saiba todos os detalhes sobre distribuição de lucro do MEI: como fazer, de que forma calculá-lo e se há cobrança de imposto sobre esses valores ao fazer a Declaração Anual.
Boa leitura!
A criação do MEI data de 2009 e teve como objetivo facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, além de fomentar o empreendedorismo. Neste sentido, o empresário que se registra neste formato possui CNPJ próprio, regime tributário simplificado e faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.
E o significado de lucro líquido se mantém igual ao que se aplica para empresas de outros portes. É o valor que sobra após o pagamento de despesas operacionais, tributos e outros investimentos necessários para manter o negócio em operação. A distribuição é a retirada de parte desse montante pelo microempreendedor, como se fosse seu “salário”.
E por que essa prática demanda atenção? Porque, ao fazer a retirada de recursos como Pessoa Física, o contribuinte tem que apresentar esta informação à Receita Federal no momento da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre esse dinheiro será totalmente isento de pagamento de imposto. Explicaremos melhor essa ideia adiante.
Como fazer a distribuição de lucros no MEI?
O microempreendedor pode distribuir lucros de duas formas distintas:
1. com contabilidade formalizada, que viabiliza a distribuição de 100% do lucro apurado. É necessário ter a demonstração deste resultado registrada em escrituração fiscal completa.
2. sem a formalização da contabilidade: neste caso, a distribuição fica limitada a um percentual da receita bruta, que varia conforme a atividade. Recursos que ultrapassam este teto são considerados rendimentos tributáveis e ficam sujeitos à incidência de imposto.
Cabe esclarecer que a contabilidade formalizada vai além de ter um profissional que envia mensalmente as DAS (guias mensais de impostos) para pagamento. O processo completo envolve toda a escrituração fiscal realizada pelo contador, que contempla os registros dos livros-caixa em Junta Comercial ou via Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Como calcular a distribuição de lucros para o MEI?
Para fazer as contas e saber qual será o valor da distribuição de lucro do MEI, siga o passo a passo abaixo:
- Verifique o faturamento bruto;
- Levante os custos operacionais como conta de luz, internet, transporte, etc.
- Subtraia as despesas do faturamento.
- Cheque a parcela isenta do Imposto de Renda e avalie se o resultado respeita esse teto.
A fórmula simples para calcular o lucro, portanto, é:
Lucro líquido = Faturamento bruto – Despesas
E como saber qual é a parcela que será isenta de tributação? Vamos a um exemplo prático!
Considere que um microempreendedor do setor de prestação de serviços tenha um rendimento anual de R$ 81 mil e não conte com contabilidade formalizada. Portanto, ele precisará calcular o que chamamos de lucro presumido, conforme determinação da Receita Federal. O percentual de aplicação para presumir o lucro é diferente de acordo com a atividade econômica. Neste caso, o índice é 32 %. Portanto:
81.000 (rendimento total) x 0,32 (percentual determinado pela legislação) = 25.920 (lucro presumido)
Ou seja, R$ 25.920 é a quantia presumida pela Receita Federal para a distribuição de lucros deste MEI. Qualquer valor acima disso entrará como rendimento tributável na declaração de pessoa física.
É importante frisar novamente que essa situação atinge somente aqueles que não têm a contabilidade formalizada.
Como declarar a distribuição de lucros do MEI?
Para declarar a retirada dos lucros do MEI na Declaração Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física, informe o valor apurado por meio do cálculo de presunção ou por sua contabilidade no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09.
Caso possua valores acima do limite isento, declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lembre-se: a obrigatoriedade da declaração começa para quem recebeu rendimento tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024.
Se ainda não se sentir seguro, é aconselhável procurar a ajuda de um contador para te acompanhar neste processo.
Distribuição de lucro do MEI e Reinf: quando é obrigatória?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A maioria dos microempreendedores individuais está dispensada de entregá-la.
No entanto, existem exceções importantes. O MEI precisa estar em dia com a Reinf se :
● contrata ou presta serviços com cessão de mão de obra ou empreitada;
● compra produtos diretamente do produtor rural;
● atua com intermediação de negócios, como, por exemplo, com o uso de aplicativos de entrega de comida;
● recebe patrocínios como associação desportiva.
Para essas situações, se o imposto retido na fonte for maior do que R$ 10, é preciso emitir a Darf e efetuar o recolhimento. Caso contrário, basta repassar a informação via EFD-Reinf. O descumprimento do procedimento está sujeito à multa.
Com relação à distribuição de lucro do MEI, ainda existem divergências acerca do método correto. Em linhas gerais, as retiradas também devem ser relatadas por meio deste sistema somente para fins de acompanhamento. Não há geração de cobrança adicional.
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