Entenda como declarar a previdência privada PGBL e obter a isenção fiscal para deduzir no imposto de renda 

Todo fim de ano temos que cumprir com nossas obrigações fiscais, como IPTU, IPVA e também o IR, o temido Imposto de Renda. Quem faz investimento em previdência privada, pode declarar o PGBL junto ao Imposto de Renda e solicitar um abatimento nos impostos.

O ideal é não deixar tudo para última hora para não ter dificuldades com a declaração e evitar erros e problemas. Quem quer aproveitar esse benefício na declaração do Imposto de Renda, deve ficar atento a data limite, no caso, 31 de dezembro.

Tem dúvidas sobre o assunto? Não sabe como declarar? Quer saber como funciona? Neste artigo vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre benefício fiscal e declaração de PGBL no imposto de renda!

O que é benefício fiscal?

Os benefícios fiscais são medidas que reduzem ou eliminam tributos com o objetivo de beneficiar uma parte da população, um setor produtivo ou comercial. Um dos principais tipos de benefício tributário é a redução de alíquotas, como isenção de impostos, por isso a previdência privada vale a pena

Um exemplo de benefício fiscal é a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que já foi realizada algumas vezes nas últimas décadas. A medida reduz o preço final para o consumidor, movimenta o comércio e aquece a economia.

Ainda existem outros tipos de benefícios fiscais, como anistia, subsídio, crédito presumido e modificação de base de cálculo, entre outros. A dedução dos investimentos em um plano de previdência PGBL no Imposto de Renda é um exemplo de benefício fiscal.

Quem tem direito ao benefício fiscal?

Para ter direito ao benefício tributário como pessoa física, é preciso contribuir com até 12% da sua renda bruta anual tributável em um plano de previdência do tipo PGBL. Sendo assim, o contribuinte precisa fazer a declaração completa do IRPF e estar em dia com todas as suas contribuições previdenciárias.

As pessoas jurídicas também contam com incentivos fiscais ao investirem em previdências privadas para seus colaboradores. A isenção fiscal pode chegar a até 34% do valor gasto pela empresa com o programa de previdência corporativo.

O que é incentivo fiscal na previdência privada?

O Governo Federal oferece incentivos fiscais para os contribuintes que aportam em planos de previdência privada dedutível (como PGBL empresarial) e fazem a declaração completa do IRPF. A Receita Federal fixa a dedução fiscal em até 12% da renda bruta anual tributável.

Por exemplo, veja como funciona o benefício complementar: um contribuinte que recebe R$ 200.000,00 anuais paga R$ 44.500,00 de Imposto de Renda. Se esse mesmo contribuinte investir 12% da sua renda anual em um plano de previdência privada dedutível, sua base de cálculo para o IRPF cai para R$ 176.000,00 e o Imposto de Renda a ser pago cai para R$ 38.000,00. Ou seja: uma economia de R$ 6.500,00.

O que é PGBL e quais os benefícios?

O PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre, é uma categoria da previdência privada. O PGBL vale a pena para quem faz declaração completa do imposto de renda, já que permite que o declarante abata da renda bruta do ano, o que não é possível na modalidade VGBL.

Dentro dos modelos de previdência privada oferecidos no Brasil, existem dois principais. São o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ambos são planos de investimentos voltados para a acumulação de dinheiro a longo prazo, principalmente como um investimento complementar ao plano público.

As duas modalidades funcionam da mesma forma: aportes mensais de valores definidos para acumular dinheiro e ter rentabilidade e aproveitar esses rendimentos no resgate a longo prazo. A principal diferença, no entanto, está na tributação.

Enquanto o PGBL no imposto de renda é tributado em cima do valor total acumulado, no VGBL incide apenas sobre os rendimentos. Logo, o benefício fiscal PGBL está no período de acumulação, ou seja, enquanto o investidor ainda está contribuindo. A principal vantagem do benefício fiscal da previdência privada PGBL, então, é a possibilidade de abater os aportes feitos da sua renda tributável anual.

Você sabe como escolher uma previdência privada? Sabe como ela funciona? Nesse vídeo, a gente te conta os tipos de previdência (VGBL/PGBL), os tipo de tributação e como fazer sua escolha.

PGBL ou VGBL: qual o melhor plano de previdência privada?

Antes de saber a diferença entre PGBL e VGBL, é preciso entender quais são as características de cada uma dessas modalidades e descobrir qual te oferece mais vantagens na hora de escolher o melhor plano de previdência privada para investir no seu futuro.

Plano PGBL:

Se você pretende investir até 12% da sua renda anual em uma previdência privada, tem o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte e declara o IRPF pelo formulário completo, o PGBL é o melhor plano de previdência privada para você, por ser dedutível do IR (Imposto de Renda).

Plano VGBL:

Do contrário, se você pretende investir valores maiores, use o formulário simplificado do IRPF e não tem o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte (como os trabalhadores autônomos), os planos VGBL são os ideais.

Exemplo de como declarar previdência privada PGBL na Receita Federal
Programa da Receita Federal para declarar imposto de renda PGBL de previdência privada

Como declarar PGBL no Imposto de Renda 2024?

  1. Reúna todos os documentos relacionados ao PGBL, incluindo o comprovante de contribuição e o extrato do plano de previdência privada.
  2. Acesse o programa de declaração do imposto de renda da Receita Federal e selecione a opção para declarar previdência privada. No site da Receita Federal, busque a opção "Pagamentos Efetuados" e navegue até o número 36, referente a "Previdência Complementar".
  3. Informe os dados do PGBL, como o número do plano, o nome do administrador e a data de adesão. Mantenha-se atento ao informe de rendimento do seu plano para selecionar o código necessário.
  4. Digite o valor total das contribuições realizadas durante o ano-base da declaração (normalmente, o ano anterior).
  5. Calcule o valor da dedução permitida pelo PGBL, conforme a tabela de alíquotas do imposto de renda.
  6. Subtraia o valor da dedução do imposto devido, antes de realizar o pagamento ou solicitar o ressarcimento.
  7. No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ da instituição do seu plano de previdência.

É importante ressaltar que o limite de dedução do PGBL é de 12% da renda bruta anual declarada, com um teto máximo de R$ 6.622,08 por ano. Além disso, é preciso atentar para as regras e prazos estabelecidos pelo governo para a realização da declaração do imposto de renda. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário.

Por fim, existem algumas condições especiais. Por exemplo: se você recebeu algum pagamento do seu plano na opção de tributação progressiva, sendo mensal ou compensável, você precisa abrir a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e informar o CNPJ da instituição, o nome, valor dos rendimentos tributáveis e, caso houver, o imposto de renda retido na fonte.

Além disso, caso você tenha recebido pagamentos do seu plano PGBL com tributação regressiva, a ficha correta é a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva. Nessa opção, você cria uma nova declaração, em Tipo de Rendimento e seleciona 12 – Outros. As informações necessárias nesse caso são: Tipo de Beneficiário, CNPJ da instituição pagadora, nome da instituição, se é um resgate ou um benefício e valor recebido.

Com os investimentos do Inter, você tem uma plataforma completa e o apoio que precisa para investir de forma simples e segura, de acordo com seu perfil.

Como declarar o resgate e os rendimentos do PGBL?

Precisamos relembrar que existem dois momentos com a previdência privada: o momento em que estamos apenas acumulando mais dinheiro e o momento em que começamos a fazer retirada de todo o investimento feito. Como são situações distintas, elas também requerem processos distintos na declaração!

Há também uma diferença de acordo com a tabela de benefício fiscal que você segue – regressiva ou progressiva.

Caso a PGBL seja no formato de tabela regressiva, você deve informar os valores em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Não se esqueça de informar quem foi o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora além de, claro, o valor que foi recebido.

No caso de tabela progressiva, o processo é mais simples. Basta declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, passando o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Veja na íntegra como declarar previdência privada no imposto de renda de um jeito simples e rápido.

Qual a diferença entre a tabela regressiva e a tabela progressiva?

A opção entre tabela regressiva ou progressiva é feita no momento de contratação da sua previdência privada e, basicamente, altera a forma de cobrança do imposto de renda no momento de resgate de valor.

Resgate do PGBL na tabela regressiva:

A tabela regressiva é quando a alíquota diminui de acordo com o tempo, com o valor mínimo de 10% quando o resgate é feito depois de 10 anos.

Resgate do PGBL na tabela progressiva:

Já a tabela progressiva se baseia na tabela do próprio IR. O percentual vai desde a isenção (quando sacado anualmente o valor de R$ 22.847,76 ou menos) até 27,5% (quando sacado anualmente R$ 55.976,16 ou mais).

Qual a diferença da declaração completa e simplificada do imposto de renda?

A diferença entre a declaração de imposto de renda completa e a simplificada é o abatimento dos rendimentos tributáveis. Enquanto a declaração completa não impõe um valor máximo, no modelo simplificado você está limitado a um desconto de até 20% podendo alcançar um total de R$ 13.916,36.

Se ainda restou dúvida se é mais vantajoso declarar simplificado ou completo para você, é bem simples: se você é uma pessoa física sem dependentes ou gastos dedutíveis legais com educação, o modelo simplificado é melhor . Do contrário, se você tem dependentes ou gastos dedutíveis, a melhor opção é a declaração completa.

Lembrando que quem faz declaração PGBL pode usar os aportes anuais para dedução no modelo completo! Na hora de declarar PGBL, se o investidor aplicou R$50 mil, por exemplo, ele tem o direito de dedução de até R$6 mil. Daqui pra frente não tem mistério. Agora você já pode declarar sua previdência PGBL sem medo do leão! 😉

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Emanuella Gomes XavierEspecialista de Investimentos

Economista, CGA e CFP®. Responsável pela distribuição de fundos de previdência privada no Inter.

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