Entenda como declarar a previdência privada PGBL e obter a isenção fiscal para deduzir no imposto de renda
Todo fim de ano temos que cumprir com nossas obrigações fiscais, como IPTU, IPVA e também o IR, o temido Imposto de Renda. Quem faz investimento em previdência privada, pode declarar o PGBL junto ao Imposto de Renda e solicitar um abatimento nos impostos.
O ideal é não deixar tudo para última hora para não ter dificuldades com a declaração e evitar erros e problemas. Quem quer aproveitar esse benefício na declaração do Imposto de Renda, deve ficar atento a data limite, no caso, 31 de dezembro.
Tem dúvidas sobre o assunto? Não sabe como declarar? Quer saber como funciona? Neste artigo vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre benefício fiscal e declaração de PGBL no imposto de renda!
O que é benefício fiscal?
Os benefícios fiscais são medidas que reduzem ou eliminam tributos com o objetivo de beneficiar uma parte da população, um setor produtivo ou comercial. Um dos principais tipos de benefício tributário é a redução de alíquotas, como isenção de impostos, por isso a previdência privada vale a pena.
Um exemplo de benefício fiscal é a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que já foi realizada algumas vezes nas últimas décadas. A medida reduz o preço final para o consumidor, movimenta o comércio e aquece a economia.
Ainda existem outros tipos de benefícios fiscais, como anistia, subsídio, crédito presumido e modificação de base de cálculo, entre outros. A dedução dos investimentos em um plano de previdência PGBL no Imposto de Renda é um exemplo de benefício fiscal.
Quem tem direito ao benefício fiscal?
Para ter direito ao benefício tributário como pessoa física, é preciso contribuir com até 12% da sua renda bruta anual tributável em um plano de previdência do tipo PGBL. Sendo assim, o contribuinte precisa fazer a declaração completa do IRPF e estar em dia com todas as suas contribuições previdenciárias.
As pessoas jurídicas também contam com incentivos fiscais ao investirem em previdências privadas para seus colaboradores. A isenção fiscal pode chegar a até 34% do valor gasto pela empresa com o programa de previdência corporativo.
O que é incentivo fiscal na previdência privada?
O Governo Federal oferece incentivos fiscais para os contribuintes que aportam em planos de previdência privada dedutível (como PGBL empresarial) e fazem a declaração completa do IRPF. A Receita Federal fixa a dedução fiscal em até 12% da renda bruta anual tributável.
Por exemplo, veja como funciona o benefício complementar: um contribuinte que recebe R$ 200.000,00 anuais paga R$ 44.500,00 de Imposto de Renda. Se esse mesmo contribuinte investir 12% da sua renda anual em um plano de previdência privada dedutível, sua base de cálculo para o IRPF cai para R$ 176.000,00 e o Imposto de Renda a ser pago cai para R$ 38.000,00. Ou seja: uma economia de R$ 6.500,00.
O que é PGBL e quais os benefícios?
O PGBL, ou Plano Gerador de Benefício Livre, é uma categoria da previdência privada. O PGBL vale a pena para quem faz declaração completa do imposto de renda, já que permite que o declarante abata da renda bruta do ano, o que não é possível na modalidade VGBL.
Dentro dos modelos de previdência privada oferecidos no Brasil, existem dois principais. São o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Ambos são planos de investimentos voltados para a acumulação de dinheiro a longo prazo, principalmente como um investimento complementar ao plano público.
As duas modalidades funcionam da mesma forma: aportes mensais de valores definidos para acumular dinheiro e ter rentabilidade e aproveitar esses rendimentos no resgate a longo prazo. A principal diferença, no entanto, está na tributação.
Enquanto o PGBL no imposto de renda é tributado em cima do valor total acumulado, no VGBL incide apenas sobre os rendimentos. Logo, o benefício fiscal PGBL está no período de acumulação, ou seja, enquanto o investidor ainda está contribuindo. A principal vantagem do benefício fiscal da previdência privada PGBL, então, é a possibilidade de abater os aportes feitos da sua renda tributável anual.
PGBL ou VGBL: qual o melhor plano de previdência privada?
Antes de saber a diferença entre PGBL e VGBL, é preciso entender quais são as características de cada uma dessas modalidades e descobrir qual te oferece mais vantagens na hora de escolher o melhor plano de previdência privada para investir no seu futuro.
Plano PGBL:
Se você pretende investir até 12% da sua renda anual em uma previdência privada, tem o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte e declara o IRPF pelo formulário completo, o PGBL é o melhor plano de previdência privada para você, por ser dedutível do IR (Imposto de Renda).
Plano VGBL:
Do contrário, se você pretende investir valores maiores, use o formulário simplificado do IRPF e não tem o Imposto de Renda descontado diretamente na fonte (como os trabalhadores autônomos), os planos VGBL são os ideais.
Como declarar PGBL no Imposto de Renda 2024?
- Reúna todos os documentos relacionados ao PGBL, incluindo o comprovante de contribuição e o extrato do plano de previdência privada.
- Acesse o programa de declaração do imposto de renda da Receita Federal e selecione a opção para declarar previdência privada. No site da Receita Federal, busque a opção "Pagamentos Efetuados" e navegue até o número 36, referente a "Previdência Complementar".
- Informe os dados do PGBL, como o número do plano, o nome do administrador e a data de adesão. Mantenha-se atento ao informe de rendimento do seu plano para selecionar o código necessário.
- Digite o valor total das contribuições realizadas durante o ano-base da declaração (normalmente, o ano anterior).
- Calcule o valor da dedução permitida pelo PGBL, conforme a tabela de alíquotas do imposto de renda.
- Subtraia o valor da dedução do imposto devido, antes de realizar o pagamento ou solicitar o ressarcimento.
- No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ da instituição do seu plano de previdência.
É importante ressaltar que o limite de dedução do PGBL é de 12% da renda bruta anual declarada, com um teto máximo de R$ 6.622,08 por ano. Além disso, é preciso atentar para as regras e prazos estabelecidos pelo governo para a realização da declaração do imposto de renda. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito tributário.
Por fim, existem algumas condições especiais. Por exemplo: se você recebeu algum pagamento do seu plano na opção de tributação progressiva, sendo mensal ou compensável, você precisa abrir a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e informar o CNPJ da instituição, o nome, valor dos rendimentos tributáveis e, caso houver, o imposto de renda retido na fonte.
Além disso, caso você tenha recebido pagamentos do seu plano PGBL com tributação regressiva, a ficha correta é a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva. Nessa opção, você cria uma nova declaração, em Tipo de Rendimento e seleciona 12 – Outros. As informações necessárias nesse caso são: Tipo de Beneficiário, CNPJ da instituição pagadora, nome da instituição, se é um resgate ou um benefício e valor recebido.
Como declarar o resgate e os rendimentos do PGBL?
Precisamos relembrar que existem dois momentos com a previdência privada: o momento em que estamos apenas acumulando mais dinheiro e o momento em que começamos a fazer retirada de todo o investimento feito. Como são situações distintas, elas também requerem processos distintos na declaração!
Há também uma diferença de acordo com a tabela de benefício fiscal que você segue – regressiva ou progressiva.
Caso a PGBL seja no formato de tabela regressiva, você deve informar os valores em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, usando o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Não se esqueça de informar quem foi o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora além de, claro, o valor que foi recebido.
No caso de tabela progressiva, o processo é mais simples. Basta declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, passando o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Veja na íntegra como declarar previdência privada no imposto de renda de um jeito simples e rápido.
Qual a diferença entre a tabela regressiva e a tabela progressiva?
A opção entre tabela regressiva ou progressiva é feita no momento de contratação da sua previdência privada e, basicamente, altera a forma de cobrança do imposto de renda no momento de resgate de valor.
Resgate do PGBL na tabela regressiva:
A tabela regressiva é quando a alíquota diminui de acordo com o tempo, com o valor mínimo de 10% quando o resgate é feito depois de 10 anos.
Resgate do PGBL na tabela progressiva:
Já a tabela progressiva se baseia na tabela do próprio IR. O percentual vai desde a isenção (quando sacado anualmente o valor de R$ 22.847,76 ou menos) até 27,5% (quando sacado anualmente R$ 55.976,16 ou mais).
Qual a diferença da declaração completa e simplificada do imposto de renda?
A diferença entre a declaração de imposto de renda completa e a simplificada é o abatimento dos rendimentos tributáveis. Enquanto a declaração completa não impõe um valor máximo, no modelo simplificado você está limitado a um desconto de até 20% podendo alcançar um total de R$ 13.916,36.
Se ainda restou dúvida se é mais vantajoso declarar simplificado ou completo para você, é bem simples: se você é uma pessoa física sem dependentes ou gastos dedutíveis legais com educação, o modelo simplificado é melhor . Do contrário, se você tem dependentes ou gastos dedutíveis, a melhor opção é a declaração completa.
Lembrando que quem faz declaração PGBL pode usar os aportes anuais para dedução no modelo completo! Na hora de declarar PGBL, se o investidor aplicou R$50 mil, por exemplo, ele tem o direito de dedução de até R$6 mil. Daqui pra frente não tem mistério. Agora você já pode declarar sua previdência PGBL sem medo do leão! 😉