Quem é MEI desempenha os papéis de pessoa física e de pessoa jurídica e isso gera confusão quando o assunto é Imposto de Renda, né?
Por ter vantagens na hora de realizar suas obrigações fiscais, o Microempreendedor Individual pode se confundir na hora de fazer o imposto de renda, já que ele precisa preencher a declaração anual de faturamento, chamada DASN-SIMEI, e também – dependendo do faturamento – o Imposto de Renda de pessoa física.
Nesse artigo a gente te explica como como funciona o Imposto de Renda MEI, quem deve declarar e como enviar a declaração. Boa leitura!
Afinal, quais são as obrigações tributárias do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa, logo, tem suas próprias obrigações tributárias. São elas:
1) Pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS):
Essa é a principal obrigação tributária dos MEIs, e deve ser paga mensalmente, independentemente do seu faturamento. O valor da guia DAS MEI é fixo e varia conforme a atividade econômica exercida, e inclui contribuições relativas ao INSS, ao ISS e ao ICMS.
2) Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei):
Todos os anos, o MEI deve preencher a Declaração Anual de Faturamento, que é feita no site oficial do Simples Nacional. Este é um formulário que descreve todas as receitas anuais do empreendedor, além de permitir a correção de eventuais pendências. É necessário que esteja atualizado para conseguir renovar o DPMEI (Documento de Pagamento do Microempreendedor Individual).
3) Emissão de notas fiscais:
O MEI é obrigado a emitir notas fiscais em transações comerciais com outros empreendedores e empresas, independentemente do valor da operação. Os MEIs também devem prestar contas ao governo sobre estas operações, sob pena de gerar multas por falta da emissão da nota.
E, a pessoa física do MEI, caso elegível, precisa pagar também a:
4) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Os MEIs que possuem faturamento acima do teto estipulado pelo governo são obrigados a realizar a declaração anual do IRPF.
Quem tem MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com as regras atuais, deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física o MEI que, até 31 de dezembro ano anterior:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Receita bruta acima de R$142.798,50 em atividades ruais;
- Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Apresentou ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na bolsa de valores.
Quem se enquadra nessas condições, deverá fornecer algumas informações específicas na declaração IRPF, como o rendimento tributável recebido enquanto MEI, o CNPJ e o lucro que obteve como MEI e que foi usado em despesas pessoais.
Como calcular o Imposto de Renda MEI?
O cálculo do DASN-SIMEI é bastante simples. O Microempreendedor Individual precisa apenas informar o faturamento anual bruto da empresa, com todas as vendas ou serviços prestados no ano anterior e informar se contratou o funcionário que a modalidade tem direito.
Já para calcular os rendimentos tributáveis para o Imposto de Renda de Pessoa Física, o MEI tem que ter bastante atenção. O valor não é apenas a receita de sua atividade desempenhada, e sim parte de um cálculo que leva em conta uma parcela de isenção e as despesas do negócio. A fórmula é a seguinte:
Receita bruta – Parcela de Isenção - Despesas = Rendimento tributável MEI.
A parcela de isenção é uma porcentagem da sua receita, que varia conforme a natureza do negócio. São elas:
- Serviços: 32%
- Transporte de passageiros: 16%
- Comércio, indústria e deslocamento de carga: 8%
Isso quer dizer que, entre 8% e 32% da sua renda bruta não é tributável, e precisa entrar na conta para o rendimento tributável final. Então, se seu negócio é, por exemplo, da área de serviços, faturou 50 mil reais, a parcela de isenção seria de 16 mil reais.
E se sua empresa teve 20 mil reais de despesas no ano de 2023, sua conta ficaria a seguinte.
50.000 - 16.000 - 20.000 = 14.000
- Nessa conta, a renda tributável seria de 14 mil reais, o que é abaixo do valor mínimo, de R$ 30.639,90. Desta forma, a pessoa física desse MEI não precisaria declarar o imposto de renda de pessoa física.
Como saber se o MEI precisa declarar IRPF?
Baseado no valor calculado acima, o Microempreendedor consegue entender quais são os valores tributáveis para sua categoria e se esse valor fica acima ou abaixo do mínimo exigido para a declaração, que é de R$ 30.639,90.
Como declarar o imposto de renda MEI 2024?
Felizmente, o processo para declarar o Imposto de Renda para o MEI, a DASN-SIMEI, é bem simples. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor:
O primeiro passo para preencher a DASN-SIMEI 2023 é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”. Em seguida, basta inserir o seu número de CPF e a sua data de nascimento para acessar a página do MEI.
- Selecione a opção “Declaração Anual”:
No Portal do Empreendedor, selecione a opção “Declaração Anual – DASN SIMEI”. Em seguida, confirme os seus dados e clique em “Continuar”.
- Informar o faturamento anual:
O próximo passo é informar o faturamento bruto da empresa no ano anterior. Caso você tenha começado suas atividades durante o ano de referência, basta informar o valor proporcional ao desde o início das atividades.
- Preencher os dados dos empregados, caso houver:
Caso tenha possuído algum funcionário durante o período, informe os dados de seus funcionários.
- Conferir e enviar a declaração:
Após preencher as informações necessárias, é importante conferir se todos os dados estão corretos e sem erros. Após a conferência, basta clicar em “Enviar” e verificar se a declaração foi enviada com sucesso.
- Imprimir o recibo:
Após o envio com sucesso, é possível imprimir o recibo para obter um comprovante da entrega da declaração.
Qual é a data limite para declarar o imposto de renda MEI?
É muito importante ficar atento aos prazos, já que o Imposto de Renda para MEI tem um prazo diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas, sendo cobrado no fim de mês de maio de cada ano. Após a data final, o MEI que tiver esquecido de transmitir a declaração ainda pode fazê-lo, mediante ao pagamento de uma multa.
Imposto de renda MEI em atraso
Quem perdeu o prazo da declaração do IR para MEI consegue regularizar a situação. Nesse caso, é preciso preencher a ficha disponível no site da Receita Federal, baixar o programa correspondente ao ano-calendário e inserir as informações necessárias.
Na sequência será necessário emitir a DARF de multa por atraso, disponível no campo "imprimir". O valor desta multa é de 2% ao mês, restrita a 20% do valor do tributo pendente. Além da multa a empresa também pode ficar irregular. Se a situação do MEI não for regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ é cancelado.
Quais são os documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI?
Os documentos necessários para declarar IR podem variar de acordo com a situação de cada MEI. De maneira geral, costumam ser solicitados:
- Informes de rendimentos;
- Documentos de despesas, como comprovantes de pagamentos de aluguel, saúde, educação, previdência privada, etc.
- Comprovantes de bens e direitos, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, etc.
- Documentos de dívidas e ônus, como empréstimos, financiamentos, dívidas em cartões de crédito, etc.
- Documentos de atividades rurais, como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, por exemplo.
Caso precise preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica você também vai precisar de informações como o CNPJ, a receita bruta do ano anterior e despesas e o lucro da empresa.
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