O salário precisa durar o mês todo, mas, muitas vezes, temos a sensação de que o mês tem mais dias do que parece. Nesses casos, é comum que o dinheiro acabe antes da chegada do quinto dia útil. Essa situação é mais comum do que se imagina, já que 37% dos brasileiros afirmam que a remuneração mensal não é suficiente e, em alguns momentos, chega a faltar dinheiro no fim do mês.
Uma boa alternativa para quando a grana fica curta é solicitar o adiantamento salarial. Apesar de não ser obrigatório, o benefício é oferecido por muitas empresas, que ajudam o colaborador em um momento de dificuldade e, por outro lado, acabam gerando engajamento na equipe. Conheça agora como funciona o adiantamento salarial, como ele é calculado e outros detalhes sobre o benefício 💰
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento salarial, também conhecido como "vale", é um benefício em que as empresas adiantam parte do salário do colaborador antes do dia combinado para o pagamento mensal. O valor antecipado é descontado na folha de pagamento do funcionário e o valor restante da remuneração é depositado no dia em que a empresa costuma realizar o pagamento.
O adiantamento salarial não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, por isso, não é obrigatório, sendo oferecido como um benefício por muitas empresas. Ele também pode ser determinado por acordos coletivos ou convenções sindicais da categoria. Normalmente, as companhias adiantam de 20% a 40% da remuneração mensal do colaborador. Em alguns casos excepcionais, quando o funcionário passa por dificuldades financeiras, é possível até solicitar o desconto parcelado na folha de pagamento.
Por que as empresas pagam?
Por não ser obrigatório, o adiantamento salarial pode ser apresentado pelas empresas como um benefício na hora da contratação. O "vale" também ajuda a engajar os colaboradores, que podem estar precisando de dinheiro semanas antes do pagamento do salário. Além disso, recebendo parte da remuneração antes, o colaborador deixa de recorrer a empréstimos, que podem não ser vantajosos por conta dos juros. Tudo isso influencia para uma melhor satisfação do trabalhador, o que pode gerar mais engajamento e mais produtividade no trabalho.
É obrigatório aceitar o adiantamento?
Assim como as empresas não são obrigadas a oferecer o adiantamento, os funcionários não são obrigados a aceitá-lo. Caso o funcionário tenha solicitado o "vale" e queira cancelar o pedido, é preciso entrar em contato com o RH da empresa e preencher um pedido de cancelamento do depósito.
Como é feito o cálculo?
O cálculo mais comum é feito com base no percentual do adiantamento definido pela empresa, que normalmente é de 40% sobre o salário bruto, sem descontos. Ou seja, se o colaborador recebe R$ 2.500,00 por mês, o adiantamento será de R$ 1.000,00. Lembrando que o percentual pode ser menor e é definido pela companhia ou por acordo coletivo.
Um outro modelo de adiantamento permite que o trabalhador receba o valor correspondente ao número de dias trabalhados até aquele momento. Sendo assim, um funcionário que recebe R$ 2.500,00 mensais e que já trabalhou por 15 dias desde o último pagamento, pode requerer o adiantamento de metade do salário, ou seja, R$ 1.250,00.
Há desconto no adiantamento?
Como não existem regras sobre o adiantamento na CLT, a definição dos descontos fica por conta de cada empresa, acordo ou sindicato. Normalmente, o "vale" é depositado sem descontos de impostos. Mas todas as cobranças tradicionais, como INSS, percentual de vale-transporte e imposto de renda, são feitas normalmente e estarão presentes no contracheque do funcionário. Os valores serão descontados no restante do salário. Ou seja, nesse quesito, o adiantamento salarial funciona como o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Quando o adiantamento é pago?
O depósito do adiantamento é definido por cada empresa. No caso do "vale" de 40%, é costume que o valor seja pago entre os dias 15 e 20 de cada mês. Já no modelo em que o trabalhador solicita o adiantamento dos dias trabalhados no mês, o pagamento vai depender do processo interno e dos prazos da empresa, levando em média 5 dias úteis da solicitação ao depósito.
Aproveite seu adiantamento de salário para começar a investir !
Faça a Portabilidade de Salário para o Inter
Como cuidar do salário nem sempre é uma tarefa fácil, você pode pedir a portabilidade de salário, centralizar tudo em uma só conta e controlar melhor seu dinheiro com a Bússola. Com o seu salário aqui e a ajuda da Bússola, você tem uma visão completa das entradas e saídas, além de poder organizar suas compras por categoria.
Para pedir a portabilidade de salário e começar a receber aqui, é simples:
- Acesse o aplicativo e realize seu login;
- Clique na opção “Portabilidade de salário”, na home do Super App;
- Preencha os dados solicitados e clique em “Confirmar”.
Caso tenha dificuldades para encontrar o CNPJ da empresa, procure na folha de pagamento (holerite), na carteira de trabalho ou consulte o RH da empresa. Simples e prático, né? Peça a portabilidade de salário e centralize suas finanças aqui.