Usufruto é o direito que alguém recebe, por período estipulado, para usar de um bem de outra pessoa e deve estar registrado em cartório.
Trata-se do repasse de um bem mobiliário, realizado ainda em vida, sem que haja a especificação em testamento, de forma a evitar que entre em processo de inventário em caso de falecimento.
O usufrutuário é quem exerce a posse de um bem. Já o titular é nominado nu-proprietário. O titular permanece sendo a pessoa proprietária do bem, que realizou a doação de posse para o usufrutuário, este tem direito a morar, alugar ou arrendar.
Pela lei brasileira, existem quatro formas diferentes de realizar a operação de usufruto de imóvel:
1) Doação pura e simples
Não há a exigência em receber algo em troca.
2) Doação modal ou onerosa
Exige que o usufrutuário cumpra um determinado requerimento em troca.
3) Doação remuneratória
Realizado como forma de pagamento, a título de premiação.
4) Doação condicional
Realizado quando há uma condição de que o bem se torne algo. Por exemplo, a doação é feita com a condição de que o bem se torne uma escola.
Cada usufrutuário deverá seguir o modelo de usufruto conforme a definição feita em contrato, que pode ser registrado de forma vitalícia ou por um período determinado.
Contrato de usufruto de imóvel
Para realizar o contrato de usufruto de imóvel é imprescindível que o nu-proprietário faça a operação por livre e espontânea vontade, além de ser considerado legalmente entendido como lúcido de suas faculdades mentais e ser maior de idade. Já o usufrutuário precisa estar ciente da operação e aceitá-la.
O modelo de contrato para usufruto de imóvel entra na premissa de valores acima de 30 salários-mínimos, portanto é necessário realizar uma escritura pública em cartório de registro de imóveis.
Na escritura, deve-se informar qual é o imóvel em questão e sinalizar de forma clara quem é o proprietário e quem será o usufrutuário. Neste documento também deve constar se haverá um período pré-determinado de uso ou se será um contrato vitalício.
Se a doação for feita por alguém que esteja casado ou que tenha filhos, é preciso respeitar os herdeiros legítimos e os cônjuges, por isso, a doação não pode ser feita de maneira integral. O doador somente pode realizar a operação em cima do que pertence a ele e jamais comprometer os bens de terceiros.
O usufrutuário pode utilizar do imóvel zelando-o e conservando-o, assim como, também tem a responsabilidade de estar em dia com as taxas e impostos. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em ações movidas ao usufrutuário junto do nu-proprietário.