Se cuidar de uma casa já dá trabalho, imagine cuidar de um prédio inteiro com vários apartamentos? Para centralizar a tomada de decisões importantes que envolvem a rotina de edifícios e condomínios foi criada a função de síndico.
Sua principal função é manter as coisas em ordem e em pleno funcionamento. Mas afinal, você sabe quem pode ser síndico, as atividades que ele deve desempenhar e o que ele não tem direito de fazer? Nesse conteúdo explicamos tudo isso e muito mais!
O que é síndico?
Existem uma série de obrigações e cuidados que envolvem um prédio, condomínio ou conjunto habitacional. O síndico é um morador eleito ou um profissional contratado que tem a função de gerir e administrar questões relativas à ordem, segurança, legalidade e manutenção do(s) edifício(s).
Quem pode ser?
De maneira geral, qualquer pessoa que mora em um edifício, possui mais de 18 anos e está em dia com as obrigações condominiais pode se candidatar para ser síndica. Em alguns casos pode ser que existam outros pré-requisitos.
Vale lembrar que o cargo de síndico exige tempo e dedicação para lidar com burocracias e solucionar problemas. As pessoas que se candidatarem devem ter consciência disso para evitar surpresas no futuro.
Hoje em dia também é possível contratar uma empresa especializada em administração de condomínios para exercer essa função.
Qual é o papel do síndico?
O síndico é responsável por garantir o bom funcionamento e manutenção do condomínio, promovendo a ordem e o bem-estar dos moradores. Algumas funções que um síndico deve desempenhar são:
- Representar o condomínio em questões administrativas e judiciais;
- Organizar reuniões condominiais;
- Manter as contas do condomínio em dia;
- Fazer cumprir o regimento interno e as normas do condomínio;
- Garantir a segurança do(s) edifício(s);
- Contratar e gerenciar funcionários.
O que um síndico não pode fazer?
Ainda que seja o síndico seja o representante legal do condomínio, ele deve ficar atento ao escopo de atividades que cabe a ele desempenhar para evitar problemas. Dentre as coisas que um síndico não pode fazer, destacamos:
- Alterar o regimento interno ou as regras do condomínio sem aprovação dos outros condôminos;
- Utilizar recursos do condomínio para fins pessoais ou em benefício próprio;
- Entrar em apartamentos sem autorização;
- Não acatar as votações em assembleias;
- Discriminar, privilegiar ou expor moradores;
- Realizar obras sem a aprovação dos moradores.
Como funciona a eleição de síndico?
O síndico deve ser eleito por meio de uma votação em assembleia envolvendo todos os moradores. A dinâmica do processo pode mudar de acordo com cada condomínio, mas em geral a eleição de síndico funciona da seguinte forma:
- É convocada uma assembleia;
- Interessados se inscrevem para concorrer;
- Condôminos votam;
- Votos são apurados;
- Síndico eleito toma posse.
Um ponto importante é que para ser válida a votação precisa ter um quórum mínimo de moradores votantes. Essa quantia está prevista no estatuto de cada condomínio.
Quando o síndico pode ser destituído?
Se o síndico descumprir qualquer regra prevista no regimento ele está sujeito a ser destituído. Alguns exemplos de situações que podem motivar o afastamento do cargo são: má administração, desvio de função, desrespeito aos condôminos, corrupção, etc.
Cada condomínio possui regras próprias de como a destituição do síndico deve ser conduzida. De maneira geral, é convocada uma assembleia extraordinária para os moradores debaterem sobre a questão e decidirem quais medidas serão tomadas.
Qual é o salário de um síndico?
O cargo de síndico não costuma ser remunerado, mas a pessoa que ocupa esse cargo recebe benefícios como a isenção ou desconto no valor do condomínio. Em alguns casos o regimento interno pode prever uma pequena remuneração para o síndico, mas isso não é tão comum.
No caso de síndicos profissionais, o valor do serviço varia de acordo com a região e com a complexidade da gestão. Recomendamos fazer uma pesquisa para avaliar as opções disponíveis e encontrar a que melhor atenda as necessidades do seu condomínio.
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