Gerir uma empresa não é tarefa fácil, principalmente quando se trata dos custos. E, um dos investimentos mais importantes dentro do negócio é o quadro de colaboradores. Mas qual o custo de um funcionário?
A legislação trabalhista do Brasil pode ser considerada complexa e, sendo assim, dúvidas sobre contratação, custo e manutenção de funcionários dentro de uma empresa são comuns! Mas como isso pode afetar uma empresa?
Por que calcular o custo de um funcionário para a empresa?
O lucro, a rentabilidade e os gastos recorrentes de um negócio são os principais índices para ficar atento quando se faz a gestão de uma empresa. Logo, o custo de cada funcionário deve ser identificado e mensurado em meio ao orçamento disponível.
E não que pense que é apenas o salário mensal que deve ser considerado. Existem tributos como férias, 13º salário, FGTS, vale transporte e diversos outros. Estima-se que o verdadeiro custo de um funcionário pode chegar até 3 vezes o valor do salário.
Além disso, o custo de um colaborador também pode variar conforme o sindicato de classe, regime tributário e ramo de atividade da empresa.
Quanto custa um funcionário para a empresa?
De maneira geral, os impostos e taxas cobrados variam conforme os regimes tributários existentes: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Assim, dependendo em qual categoria a empresa está inserida, o custo pode ser diferente!
Custo de um funcionário para empresa optante pelo Simples Nacional
Geralmente, o Simples Nacional é utilizado por micro e pequenas empresas. Esse tipo de regime agrupa todos os impostos e tributos da empresa em uma única guia de pagamento, que é repassada ao governo. Basicamente, os encargos a serem incluídos são:
- Fração de férias de 11,11%;
- 13º salário de 8,33%;
- FGTS de 8%;
- Provisão de multa para rescisão de 4%;
- Previdenciário de 7,93% (o que inclui FGTS, férias e Descanso Semanal Remunerado).
Exemplo:
Para facilitar o entendimento dos cálculos, trouxemos um exemplo de um funcionário cujo salário mensal é de R$ 2.000,00. A ele, deve ser somado:
- FGTS salário: R$160,00;
- 13º prop. 1/12: R$166,67
- Férias prop. 1/12: R$166,67
- 1/3 de férias: R$55,56
- FGTS férias (prov): R$17,78
- FGTS 13º (prov): R$13,33
Total: R$2.580,00
Ou seja, cerca de 40% do que o negócio investe nos custos com mão de obra não são direcionados à remuneração, mas sim a impostos.
Custo de um funcionário para empresa optante por Lucro Real ou Presumido
Nesses regimes, além das obrigações enquadradas no Simples Nacional, também são somadas as de: INSS patronal, alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) e demais encargos. Sendo assim:
- Fração de férias de 11,11%;
- 13º salário de 8,33%;
- INSS de 20%;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 3%;
- Salário Educação de 2,5%;
- Alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) de 3,3%;
- FGTS de 8%;
- Provisão mensal de multa para rescisão de 4%;
- Previdenciário de 7,93%.
Exemplo:
Considerando que o salário mensal de um funcionário é de R$1.045,00. A ele, deve ser somado:
- Fração de férias - R$ 116,00
- Fração do 13º salário - R$ 87,05
- INSS - R$ 209,00
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - R$ 31,35
- Salário Educação - R$26,13
- Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: R$ 34,49
- FGTS - R$ 83,60
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão) - R$ 41,80
- Previdenciário (férias, FGTS e DSR) - R$ 82,87
Total: R$1.757,29
Dessa forma, pode-se afirmar que, a empresa optante por Lucro Real ou Presumido, acaba por investir cerca de 70% a mais do valor do salário do colaborador.
Quais os custos adicionais de um funcionário para a empresa?
Além dos custos já mencionados anteriormente, outros gastos podem fazer parte do custo mensal de um funcionário. Dependendo da empresa, alguns adicionais devem ser considerados. Os principais são:
Operação
Mesmo que não estejam previstos em lei, existem alguns benefícios que são bastante relevantes para garantir uma gestão de pessoas eficaz. São eles:
- Uniforme
- Home-office
- Equipamentos de qualidade
- Treinamentos e cursos
É importante ressaltar que esse gasto pode ser interpretado mais como um investimento do que um custo em si.
Vale-transporte e refeição
Caso o funcionário necessite do transporte para trabalhar, a concessão do vale-transporte é obrigatória! De acordo com a legislação trabalhista, ele deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é pago pela empresa.
Já se tratando do vale-refeição ou alimentação, a concessão não é obrigatória. Mas atenção, caso o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou em convenção coletiva, o empregador é obrigado a fornecer.
Plano médico
O caso é o mesmo do vale-refeição: não existe obrigatoriedade para empresa, somente se houver um acordo estabelecido por convenções coletivas ou se o benefício estiver previsto no contrato de trabalho.
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