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Regulamento

1. SOBRE A PROMOÇÃO

1.1. A Promoção foi desenvolvida pela BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 71.045.363/0001-91, com sede em Minas Gerais, na BR 381 ROD. FERNÃO DIAS, KM 02 Nº 2.111 BANDEIRANTES - CONTAGEM / MG - CEP: 32240-090, em parceria com o INTER DIGITAL CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.136.889/0001-39.

1.2. Esta ação não possui qualquer tipo de vínculo com descontos, promoções ou campanhas promovidas pela BAMAQ Consórcio ou pelo INTER DIGITAL, que já existam, estejam em veiculação ou venham a ser lançadas durante o período da promoção, bem como período posterior a mesma.

1.3. A Promoção não possui caráter acumulativo, sendo assim não é permitido soma-la com outras campanhas ou ações de ambas empresas.

1.4. Entende-se como Cashback o valor depositado para o titular da conta digital, a mesma utilizada para a adesão do consorcio.

2. PERIODICIDADE DA CAMPANHA

2.1. O início da ação está previsto para 20/08/2021 e com término determinado para o dia 20/09/2021.

3. SOBRE PARTICIPAÇÃO

3.1. TODAS as pessoas que tenham interesse em adquirir cota (s) de consórcio administrada (s) pela Bamaq Consórcio, desde que sejam clientes ativos do INTER DIGITAL, estão aptas a participar desta ação.

3.2. Elegíveis:

3.2.1. As pessoas de natureza física ou jurídica, que não tenham impedimento legal para adesão à grupos de consórcios.

3.3. Inelegíveis:

3.3.1. Todos os diretores e os sócios da BAMAQ Consórcio e INTER DIGITAL.

3.3.2. Os gerentes, supervisores, coordenadores e empregados da BAMAQ Consórcio e INTER DIGITAL.

3.3.3 Todos os terceiros que prestem serviços para ambas empresas, bem como representantes, vendedores e freelancers.

4. PROPÓSITO E PREMIAÇÃO DA AÇÃO

4.1. A Promoção foi desenvolvida com o propósito de oferecer aos clientes do INTER DIGITAL, uma oportunidade exclusiva de planejar a compra de um bem, seja carro, moto, imóvel, máquina ou caminhão por meio do Consórcio BAMAQ e assim receber Cashback em sua conta INTER DIGITAL e também um vale-Ifood no valor de R$50 (CINQUENTA REAIS).

4.2. Os clientes que realizarem a adesão ao contrato de cota (s) de consórcio BAMAQ, dentro do período da Promoção, descrito no item 2.1 deste regulamento, receberão a seguinte devolução, diretamente na conta INTER DIGITAL:

· O valor a ser devolvido a título de premiação é de 15% do valor da parcela, referente as três primeiras parcelas, por cota adquirida.

Exemplo: o cliente aderiu a uma cota com parcela de R$ 400,00 no mês de agosto, logo ele receberá R$60,00 de Cashback em cada em setembro, outubro e novembro de 2021. Neste caso, o cliente receberá um valor total de R$180,00, desde que as parcelas estejam em dia.

4.3. Caso o CLIENTE adquira mais de uma cota, ele receberá o valor de 15% do valor da parcela de Cashback, referente as três primeiras parcelas, por cada uma de suas cotas.

Exemplo: Cliente adquiriu uma cota com parcela de R$600,00 e uma outra cota com parcela de R$400,00.

Logo, ele receberá de volta na conta INTER DIGITAL R$90,00 referente a primeira cota e mais R$60,00 referente a segunda cota, durante 3 meses, desde que estas estejam com o pagamento em dia.

5. DIVULGAÇÃO

5.1. A atração de novos clientes, bem como a divulgação desta ação e suas condições, é inteiramente de responsabilidade do INTER DIGITAL por meio dos seguintes canais:

· Anúncios, e-mails, site, App e redes sociais.

6. VALIDAÇÃO

6.1. As parcelas serão debitadas diretamente na conta INTER DIGITAL do cliente. Os pagamentos serão validados pela BAMAQ Consórcio e INTER DIGITAL.

6.2. Para ser considerado consorciado BAMAQ e ter direito a participar das Assembleias, é necessário que ocorra a conclusão da adesão e aprovação da cota, bem como o pagamento da primeira parcela.

6.3. O Cashback tem como referência o valor da parcela de cada mês. Caso a parcela tenha juros ou multa aplicados por atraso, o cliente não receberá Cashback sobre o valor dos juros e multas.

6.4. O cliente que ficar inadimplente durante as três primeiras parcelas e, posteriormente, realizar os pagamentos das mesmas, não terá direito a receber o Cashback.

6.5. Os pagamentos serão confirmados e após validados, o consorciado receberá a título de premiação 15% de Cashback sobre o valor da parcela, diretamente na conta INTER DIGITAL, para usar como e quando quiser.

7. PAGAMENTO DA PROMOÇÃO

7.1. O CLIENTE terá direito a receber 15% de Cashback nas três primeiras parcelas em sua conta INTER DIGITAL, por cota adquirida, o Cashback será devolvido da seguinte forma:

7.1.1. Os clientes que realizarem adesões, dentro do período de vigência desta Promoção, receberão o Cashback referente a primeira parcela até 20/10/2021.

O 2° Cashback será devolvido em conta até o dia 20/11/2021.

O 3° Cashback será devolvido em conta até o dia 20/12/2021.

7.2. O Cashback concedido tem proposta única e exclusiva de depósito em conta, não podendo ser utilizado em hipótese alguma para abatimento ou desconto na parcela.

7.3. A conta apta a receber o Cashback será a conta INTER DIGITAL de titularidade do cliente e utilizada no momento da adesão do contrato de consorcio.

7.4. O Cashback não será devolvido de forma alguma em qualquer outra conta de titularidade do cliente.

7.5. O cliente poderá adquirir quantas cotas desejar, dentro do prazo de vigência da Promoção.

7.6. O Cashback é aplicável para qualquer grupo de consórcio da Bamaq, desde que adquirido no período de vigência, através da conta INTER DIGITAL.

8. SOBRE O VALE-IFOOD

8.1. O vale-Ifood de R$50 será pago por cota adquirida em até 7 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.

8.2. O vale-Ifood será entregue pela Bamaq Consórcio, com as instruções de uso via e-mail cadastrado no momento da adesão.

8.3. Caso ocorra desistência e o cliente cancele a adesão, o valor de R$50,00 será descontado do valor a ser devolvido para o cliente.

Exemplo: O cliente adquiriu cota com parcela de R$500, recebeu o vale-Ifood de R$50 e desistiu antes da participação na primeira Assembleia, o valor a ser devolvido pela Bamaq Consórcio será de R$450 (R$500 valor da parcela – R$50 do vale-Ifood).

9. ACOMPANHAMENTO DA COTA

9.1. O CLIENTE poderá acompanhar a evolução de cada uma de suas cotas por meio do e-mail, SMS e APP do cliente que são disponibilizados pela BAMAQ Consórcio, em parceria com o INTER DIGITAL.

9.2. A Bamaq CONSÓRCIO é inteiramente responsável pela Administração dos Grupos, bem como a organização das Assembleias, avisos sobre contemplação, faturamento e todos assuntos relacionados à cota.

10. DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Os CLIENTES que, de alguma forma, manipularem ou violarem esta ação, ou agirem de má fé, serão desclassificados e não poderão receber o Cashback proposto neste Regulamento.

11. REGRAS GERAIS

11.1. Os participantes desta Promoção, aceitam e permitem a divulgação de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido para a devida divulgação da ação, sem tempo determinado e sem qualquer tipo de responsabilidade jurídica à empresa.

11.2. É de inteira responsabilidade do CLIENTE manter seus dados atualizados, de forma verídica e transparente, para maior assertividade de contato, envio das informações, bem como o envio do vale-Ifood por e-mail.

11.3. Esta ação poderá ser prorrogada ou descontinuada a qualquer momento, mediante à aviso prévio, a depender do limite de cotas disponíveis para comercialização ou qualquer outra razão, que será publicado no site da BAMAQ Consórcio e INTER DIGITAL.

11.4. As empresas responsáveis pela idealização da Promoção têm o total direito de realizar modificações nas regras desta ação, com a finalidade de melhorar as condições dispostas. Caso as empresas apliquem mudanças, será realizada uma publicação, com a nova versão e nova data de atualização.

Data da última atualização: 16 de agosto de 2021 às 14h40.

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