Quem está pesquisando para contratar um plano de saúde com certeza deve ter se deparado com a opção plano coletivo por adesão e pode ter ficado com a pulga atrás da orelha: afinal, o plano de saúde não é de uso individual?
Pode ficar tranquilo! O plano coletivo por adesão como um plano comum, seu diferencial está apenas na contratação. Continue a leitura que vamos simplificar o tema!
O que é plano coletivo por adesão?
O plano coletivo por adesão é uma modalidade de plano de saúde adquirida por um grupo de pessoas, afiliadas a uma entidade de classe, feito, normalmente, com intermédio de uma administradora de benefícios.
Apesar do nome, funciona como qualquer plano de saúde individual, dando acesso a serviços como exames, consultas, cirurgias e internações.
Como funciona o plano de saúde coletivo por adesão?
A contratação de planos coletivos por adesão é feita pela própria entidade de classe, ex: cooperativas, associações ou até mesmo sindicatos.
Esses grupos são responsáveis por entrar em contato com as administradoras de benefícios e negociar um contrato único e de validade coletiva. Após o contrato firmado, qualquer pessoa que esteja vinculada à entidade representativa em questão, e cumpra os demais critérios de elegibilidade, poderá aderir ao plano de saúde.
Quem pode contratar o plano coletivo por adesão?
Pelas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) podem contratar planos coletivos por adesão:
- Conselhos profissionais e entidades de classe que exijam registro para o exercício da profissão: CREA, OAB, CREFITO, CRECI, entre outras;
- Associações profissionais legalmente constituídas com pelo menos um ano de atuação;
- Sindicatos, centrais sindicais e as respectivas federações e confederações: Sindicato dos Bancários, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindicato dos Motoristas, etc.
- As cooperativas de profissionais e empreendedores em profissões e áreas de atuação regulamentadas: Cooperativas de Costureiras, Cooperativas de Profissionais Liberais, Cooperativa dos Profissionais de Enfermagem, e mais.
A adesão se estende a profissionais autônomos, desempregados ou aposentados, independentemente de terem ensino superior, desde que o vínculo com a entidade de classe seja mantido.
Quais as vantagens do plano coletivo por adesão?
Preço
Quanto mais gente pagando pelo plano, mais barato ele vai sair para os beneficiários. Simples assim!
Inclusão de dependentes
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, os planos coletivos por adesão permitem a inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, bem como cônjuges ou companheiros. Procure saber como funciona o contrato da sua entidade de classe.
Carência
Em planos coletivos por adesão e em planos coletivos empresariais não há carência, desde que o contrato tenha sido firmado nos últimos 30 dias. Em poucas palavras: você não precisa esperar para usar seu plano em procedimentos e consultas eletivas.
Qual a diferença do plano coletivo por adesão para o plano individual?
A principal diferença entre as duas modalidades é que o plano individual pode ser contratado sem intermediários, ou seja, a pessoa entra em contato direto com a operadora e escolhe o plano mais adequado às suas necessidades.
Já nos planos coletivos por adesão a contratação é feita por meio de entidades de classe e administradoras de benefícios que negociam condições coletivas. E nunca é demais repetir: esses planos são restritos a profissionais vinculados a entidades de classes (mesmo que a pessoa não tenha curso superior, esteja desempregada ou aposentada).
Outra diferença entre os dois está no preço. Por ser negociado para um grupo maior de pessoas, os planos coletivos por adesão são mais acessíveis para os beneficiários, além de sofrerem menos reajustes.
Qual a diferença entre plano coletivo empresarial e plano coletivo por adesão?
De forma bem simplificada o plano coletivo por adesão é contratado por cooperativas, associações ou sindicatos, enquanto o plano coletivo empresarial é contratado por empresas. Mas em ambos a contratação é feita de forma coletiva com condições que se aplicam a todos os beneficiários e seus dependentes.
Como contratar um plano coletivo por adesão?
Para aderir a esse tipo de plano você precisa fazer parte de uma entidade representativa, seja ela setorial ou de classe.
Já faz parte de uma? Então, os próximos passos são:
- Pesquisar se sua entidade tem algum contrato ativo para adesão;
- Informar-se sobre as regras de elegibilidade;
- Preencher os formulários de adesão e fazer o envio de documentos de titular e dependentes.
Como contratar um plano coletivo por adesão pelo Inter
A boa notícia é que profissionais não vinculados a entidades de classe podem fazer a filiação digital através do nosso Super App, no momento da contratação do plano. Sem papelada e de forma 100% digital:
Passo a passo para quem é vinculado a uma entidade de classe:
- Acesse o Super App do Inter e selecione a opção Planos de Saúde;
- Clique em Fazer Simulação e informe seu endereço;
- Confirme seu vínculo com uma entidade de classe, informando a categoria e o nome da entidade, associação ou cooperativa da qual faz parte, ex: Defensor Público e Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais;
- Confira os contratos disponíveis para adesão;
- Para saber mais detalhes de cada um, clique em Ver Detalhes;
- Em Quero Contratar informe seus dados, forma de pagamento e envie os documentos digitalizados para análise da operadora. O envio deverá ser feito pelo próprio app usando a câmera do seu dispositivo;
- Prontinho! Agora basta aguardar o contato da operadora com as informações do seu plano.
Passo a passo para profissionais não filiados:
1. Acesse o Super App e selecione a opção Plano de Saúde;
2. Na tela Inicial clique em Fazer Simulação;
3. Caso não tenha vínculo com entidade de classe clique em Ainda preciso me vincular;
4. Selecione sua categoria profissional e clique em Continuar;
5. Selecione uma opção de entidade de classe para continuar a simulação;
6. Confira os planos disponíveis para esse grupo de profissionais, selecione o plano de sua preferência e clique em Quero contratar;
7. Na tela seguinte, confirme os documentos obrigatórios para filiação, caso disponha deles clique em Tenho todos os documentos;
8. Selecione a entidade de classe e faça o pagamento da taxa de filiação;
9. Confirme a filiação pelo i-safe do aplicativo. O comprovante da filiação será enviado por e-mail ou WhatsApp, e deve ser anexado pelo solicitante na área de documentos exigida na contratação;
10. Prossiga para a contratação do plano e envio dos documentos, de acordo com o passo a passo anterior.