Conquistar a casa própria ou trocar de carro é o sonho de muita gente, mas as vezes a falta de recursos é um grande empecilho. Nesse cenário, participar de um consórcio pode ser uma alternativa para viabilizar esses projetos.

Para se ter uma ideia, dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) revelaram que, em 2021, o número de consorciados ativos ultrapassou 8 milhões, marca inédita até então.

Deu pra ver que muita gente tem buscado os consórcios, e se você chegou até aqui é provável que faça parte desse grupo. Mas você sabia que existe uma lei que regulamenta essa atividade?

Neste artigo vamos explicar o que é a Lei dos Consórcios e os principais pontos previstos nela!

O que é um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra que reúne diferentes pessoas que desejam adquirir o mesmo bem ou serviço. Para isso, todo mês cada participante deposita uma quantia determinada pela administradora, formando uma poupança conjunta. Ao final, os integrantes têm acesso à sua carta de crédito, podendo adquirir o bem ou serviço previsto no contrato.

O que é a lei do consórcio?

Sancionada em 2008, a Lei n.º 11.795/2008, ou Lei dos Consórcios como ficou conhecida, regulamenta o funcionamento dessa atividade no país. A legislação determina os direitos e deveres das partes, garantindo maior segurança e transparência nos processos.

O que ela diz?

Em primeiro lugar, a Lei dos Consórcios reconhece a modalidade como forma de propiciar o acesso da população a bens e serviços. Além disso, ela determina pontos importantes como as informações que devem constar no contrato, o prazo para desistência, como é feita fiscalização do serviço, o uso da cata de crédito, entre outras.

Uma novidade que a legislação trouxe foi a possibilidade de comercializar serviços, uma vez que antes o consórcio se restringia a compra de imóveis e automóveis.

Abaixo detalhamos algumas particularidades dessa lei, confira!

Sobre a Administradora do consórcio

A administradora é a empresa responsável por gerir os grupos de consórcio. De acordo com a lei, elas têm direito de cobrar uma taxa de administração, bem como o recebimento de outros valores previstos no contrato. A legislação reforça que os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de consórcio não devem se confundir com seu patrimônio.

Sobre o Contrato de consórcio

O contrato de consórcio é o principal documento que regula essa atividade. Ele é o responsável por criar vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, com o objetivo de garantir condições iguais de acesso ao mercado de bens ou serviços.  Abaixo listamos algumas das informações que devem constar no contrato:

  • números da cota e identificação do grupo;
  • data de início;
  • duração do consórcio;
  • descrição do bem ou da utilização do crédito.
  • quantidade e valor das parcelas;
  • condições de pagamento;
  • fundo de reserva e taxa de administração;
  • multas e penalidades.

Sobre o grupo

A lei não determina a quantidade de consorciados que devem fazer parte do grupo. No entanto, ela deixa claro que o número de adesões deve ser capaz de viabilizar financeiramente o consórcio.

Formado o grupo, a administradora reúne todos os participantes em uma assembleia geral ordinária. Nesse momento, devem ser escolhidos três consorciados para representarem o grupo perante a administradora. Dentre os direitos dessas pessoas garantidos pela lei estão:

  • acesso aos documentos e demonstrativos relativos as operações do grupo;
  • capacidade de solicitar informações;
  • defender os interesses do grupo contra a administradora perante o órgão regulador e fiscalizador.

Extinção do grupo

Segundo a lei, a partir da realização da última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos, que eles estão disponíveis para retirada em dinheiro físico.

O encerramento do grupo deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias após a realização da última assembleia, desde que passados no mínimo 30 dias da comunicação citada acima.

Sobre o consorciado

Consorciado é a pessoa física ou jurídica que, junto de outros, integra o grupo do consórcio.

Desistência do consorciado

A legislação garante o prazo de 7 dias, depois da assinatura, para que o participante possa desistir do consorcio sem pagar multa. Passado esse período, o procedimento deve seguir o que foi determinado no contrato de adesão. Mas atenção, se o participante foi contemplado e já usou a carta de crédito, ele não pode abandonar o consórcio.

Sobre as assembleias

As assembleias são encontros entre a administradora e os consorciados para discutir pontos importantes do consórcio. De maneira geral, existem dois tipos de assembleia: ordinária e extraordinária.

As assembleias ordinárias são realizadas pela administradora, de acordo com a periodicidade prevista no contrato, e servem para prestação de contas, realizar sorteios, anunciar os contemplados e outras decisões relevantes. As assembleias extraordinárias, por outro lado, podem ser convocadas pela própria administradora, ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo, para discutir assuntos emergenciais.

A lei determina que cada cota corresponde a um voto nas votações das assembleias, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.  As decisões são tomadas por maioria simples, ou seja, metade dos participantes mais um.

Sobre a contemplação

A contemplação é o momento em que o consorciado recebe o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado. Lembrando que o montante recebido corresponde a quantia aplicada mais os rendimentos líquidos proporcionais ao período da aplicação.

A forma mais comum de ser contemplado é por meio do sorteio. Mas quem não deseja esperar para ver, pode tentar conseguir por meio de ofertas de lance, que seriam antecipações das parcelas faltantes. Existem três tipos de lance:

  • lance livre: lances de qualquer valor, o maior recebe a carta de crédito;
  • lance fixo: o valor do lance é determinado no contrato;
  • lance embutido: possibilidade de oferecer uma parte da carta de crédito como lance.

>> Confira 3 dicas para acelerar sua contemplação no consórcio!

Sobre a carta de crédito

A partir do momento que é contemplado, o consorciado recebe a carta de crédito, que nada mais é que um título com o valor que corresponde ao escolhido no momento da contratação do consórcio.

De acordo com a lei, o participante pode comprar qualquer bem com ela, desde que ele faça parte da categoria prevista no contrato. Se o seu consórcio for de imóveis, por exemplo, você só pode utilizar o valor para a comprar uma casa, apartamento, terreno ou empreendimento comercial.

O prazo para utilização da carta de crédito é definido no contrato, podendo variar entre 90 e 180 dias, em média.

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Dúvidas Frequentes sobre Lei do Consórcio

O que é um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra que reúne diferentes pessoas que desejam adquirir o mesmo bem ou serviço. Para isso, todo mês cada participante deposita uma quantia determinada pela administradora, formando uma poupança conjunta. Ao final, os integrantes têm acesso à sua carta de crédito, podendo adquirir o bem ou serviço previsto no contrato.

Saiba o que é a Lei dos Consórcios e o que ela prevê. 

O que é a lei do consórcio?

Sancionada em 2008, a Lei n.º 11.795/2008, ou Lei dos Consórcios como ficou conhecida, regulamenta o funcionamento dessa atividade no país. Ela determina pontos importantes como as informações que devem constar no contrato, o prazo para desistência, como é feita fiscalização do serviço, o uso da cata de crédito, entre outras.

Entenda alguns pontos importantes que essa legislação determina. 

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Helena BenficaConteúdo e CRM

Jornalista pela UFMG. Escrevo para simplificar informações que impactam seu dia a dia!

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