O cartão de crédito é sempre uma mão na roda, não é mesmo? Se falta o dinheiro na mão, o cartão serve para pensar naquela compra só no mês seguinte. Mas tem hora que as contas apertam, o valor não fecha e precisamos recorrer ao crédito rotativo. Você sabe o que é?

O crédito rotativo nada mais é que uma modalidade de crédito dado pelas instituições bancárias aos clientes que não pagam o valor total da fatura. Sob esse valor, são cobrados juros, conhecidos como juros rotativos.

Calma, não precisa ficar confuso. Vamos explicar tudo sobre o tema nesse texto para que não reste nenhuma dúvida!

O que é o crédito rotativo?

Quando você tem um cartão de crédito, é como se a instituição financeira te desse um "empréstimo de boa-fé". A partir do limite que lhe é dado, você tem a possibilidade de usar aquele valor e pagar somente no próximo mês. 

Só que quando você não consegue pagar o valor total da fatura - utilizando do pagamento mínimo ou até menos que isso -, o banco passa a te dar esse crédito rotativo. Basicamente, a quantia que não foi quitada é somada a próxima fatura com juros, chamados de juros rotativos.

Então qual a diferença entre crédito rotativo e juros rotativo?

Podemos dizer que um complementa o outro, mas basicamente o crédito rotativo é o valor não pago da última fatura e somado a próxima e os juros rotativos são os valores cobrados em cima desse crédito. Deu para entender? 

Quando alguém está no rotativo, é sinal que esse alguém está pagando o valor que não foi quitado anteriormente somado com juros. E um alerta que já já vamos aprofundar: esses são um dos maiores juros do mercado!

Como funciona a regra do rotativo?

Em abril de 2017, o Governo criou novas opções de pagamento de faturas de cartão de crédito, que visam evitar o endividamento da população e levar à redução dos juros praticados. Todas as alterações nas normas seguem a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017. 

Essas regras funcionam assim:

Pagamento Integral

Quando você paga o valor integral da fatura até a data do vencimento, nada muda. Você é considerado adimplente e é só continuar aproveitando as vantagens do cartão Inter MasterCard.

Pagamento Parcial

Existem três maneiras de pagar a fatura do seu cartão de crédito quando você opta por não quitar a dívida de uma vez.

  • Crédito Rotativo: valerá apenas no primeiro mês. Caso o valor pago esteja entre o mínimo da fatura e o total e seja diferente de qualquer valor da parcela ofertada, o saldo restante será financiado pelo crédito rotativo na sua próxima fatura.
  • Parcelamento: quando você paga o valor EXATO de uma parcela até a data do vencimento, entenderemos que você deseja aderir ao parcelamento. Assim, as parcelas constarão nas faturas futuras até o fim do contrato de parcelamento.
  • Parcelamento compulsório: se você pagar um valor diferente das parcelas ofertadas em sua fatura, ou pagar um valor diferente do valor de Pagamento Mínimo indicado na fatura mensal e ocorrer necessariamente o pagamento do valor acima do mínimo do parcelamento de fatura, mesmo que em atraso, entrará no parcelamento compulsório. Dessa forma, o valor pago será considerado como uma entrada e o restante devido será parcelado de acordo com taxas e número de parcelas fixados pelo Banco.

Pagamento Menor que o Mínimo

Quando você pagar abaixo do valor mínimo da fatura e/ou abaixo do valor mínimo de parcelamento da fatura, será considerado inadimplente e na próxima fatura terá de pagar o saldo devedor, acrescido de encargos de rotativo, multa, juros moratórios e juros remuneratórios.

Afinal, qual é o valor mínimo da fatura?

O valor mínimo da fatura corresponde a 15% (quinze por cento) do saldo utilizado no período, acrescido do valor rotativado no mês anterior (caso haja), acrescido das parcelas de contratos anteriores (se houver), mais encargos, IOF, multa e mora.

Não se preocupe! Você não precisará fazer contas. O valor mínimo será calculado e aparecerá em sua fatura!

Vamos entender como essa dinâmica funcionará na prática? Veja abaixo os exemplos:

Pagamento mínimo

Em abril, João gastou R$1.000,00 e optou por fazer o pagamento mínimo da fatura, ou seja, R$150,00. Assim, o saldo devedor na próxima fatura será de R$850,00.

Em maio, ele gastou mais R$500,00 e tem o saldo devedor de R$850,00, acrescido de encargos de R$42,50, mais IOF de R$3,23. O total da fatura é de R$1.395,73. O pagamento mínimo neste caso é de R$970,73. João quis fazer novamente o pagamento mínimo.

E

m junho, ele fez compras no valor de R$300,00. O saldo devedor é de R$425,00, acrescido de encargos de R$21,25, mais IOF de R$1,62. O total da fatura é de R$747,87. Desta vez, João pagou o valor total da fatura.

Fluxograma
Pagamento mínimo

Pagamento compulsório

Em abril, João gastou R$1.000,00 e pagou R$120,95 (inferior ao pagamento mínimo). Assim, ele entrou no parcelamento compulsório e pagará o restante do valor em 10 parcelas, com prestações estipuladas pelo banco.

No próximo mês, ele pagará a 1ª parcela de R$111,09, acrescido de IOF de R$3,34 e assim sucessivamente, até finalizar as parcelas.

Fluxograma
Pagamento compulsório

Pagamento abaixo do mínimo compulsório

Se o João pagar valor inferior a R$50,00, que é o mínimo para parcelamento compulsório, ele terá o cartão bloqueado e pagará encargos de rotativo, multa, juros moratórios, IOF e juros remuneratórios, além do saldo devedor do mês anterior.

Fluxograma
Pagamento abaixo do mínimo compulsório

Não deixe sua fatura vencer

Lembre-se: É importante manter a fatura em dia para não entrar no crédito rotativo e evitar juros e complicações! Mas agora você sabe quais as opções disponíveis, caso precise.

Se deseja esclarecer mais dúvidas, entre em contato com nossa Central, no telefone 3003-4070 – Opção 2!

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