Entenda como fica o seu dinheiro e qual o papel do FGC com relação a liquidação extrajudicial do Banco Master, Will Bank e Banco Pleno
Em 21/01/2026, o Banco Central do Brasil (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida comercialmente como Will Bank. A Will integra o mesmo conglomerado do Banco Master, que teve sua liquidação extrajudicial decretada em 18/11/2025.
Em 18/02/2026, o Banco Central do Brasil (BC) decretou também a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., antes chamado de Banco Voiter. Em 2024, o BC aprovou aquisição do Banco Pleno (Voiter) pelo Grupo Master, porém em julho de 2025, foi separado do conglomerado após a aquisição de Augusto Lima.
Essas medidas naturalmente geraram dúvidas entre investidores. Se você tem aplicações no Inter ou em outras instituições, vale entender como funciona a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), como se aplica quando há mais de uma instituição no mesmo conglomerado e quais são os próximos passos para solicitar a garantia dos seus recursos.
O que está acontecendo com o Grupo Master e qual a ligação com o Will Bank e o Banco Pleno?
Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio devido ao comprometimento da situação econômico-financeira, deterioração de liquidez e infringência a normas bancárias e determinações do BC (Processo PE 285696).
Em 21 de janeiro de 2026, o BC também decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira (Will Bank), integrante do conglomerado do Banco Master, interrompendo suas atividades.
Um mês depois, em 18 de fevereiro de 2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do conglomerado prudencial do Banco Pleno. Em 2024, o órgão regulador havia aprovado a aquisição do Banco Voiter (antigo Banco Indusval) pelo Banco Master.
Segundo o Banco Central, a decisão pela liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, marcado pela deterioração de sua liquidez. Além disso, foram identificadas infrações às normas que regulam suas atividades e o descumprimento de determinações estabelecidas pela autarquia.
A Liquidação extrajudicial é um regime especial aplicado quando não há possibilidade de recuperação da instituição. Nessa etapa, a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional, todas as obrigações são consideradas vencidas e um liquidante nomeado pelo BC assume a gestão para apurar o patrimônio, pagar credores conforme a ordem legal e encerrar a pessoa jurídica.
Em 30/08/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, informação relevante para entender como se dá a cobertura do FGC quando há créditos em instituições que passam a compor o mesmo conglomerado.
Investidor do Master, Will Bank e Banco Pleno divide o mesmo limite do FGC? Entenda
O FGC garante a devolução de valores protegidos dentro de limites definidos. A regra geral é: até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ por conglomerado financeiro, com teto global de R$ 1.000.000 por período de quatro anos para garantias ordinárias.
Quando diferentes instituições passam a integrar o mesmo conglomerado, o FGC considera o conglomerado vigente na data do evento de garantia (intervenção ou liquidação). Existe, porém, uma exceção importante prevista no Regulamento do FGC: a “coexistência de garantias” para créditos contratados antes de a integração ter sido formalmente levada ao conhecimento do mercado (por exemplo, por publicação no Diário Oficial da União).
Em termos práticos:
- Créditos elegíveis contratados antes da publicação que tornou pública a integração pode manter cobertura separada por instituição (cada uma com até R$ 250.000).
- Créditos contratados após essa publicação passam a somar dentro do limite único do conglomerado (até R$ 250.000).
Exemplo resumido com dois bancos (A e B)
O Banco A adquiriu o Banco B em março de 2023. A aprovação dessa operação foi publicada na plataforma oficial do governo no dia 10 de março de 2023. Em 02 de março de 2024, o Banco Central decreta a liquidação do grupo que engloba os Bancos A e B.
Situação 1:
João adquiriu os seguintes CDBs (vale tanto compras no mercado primário quanto no secundário):
- Em janeiro de 2023, R$ 300 mil em CDBs do Banco A;
- Em fevereiro de 2023, R$ 300 mil em CDBs do Banco B.
Como os títulos foram comprados antes da publicação oficial da aquisição, o FGC pode garantir separadamente: até R$ 250 mil contra A e até R$ 250 mil contra B (total de R$ 500 mil). O excedente de R$ 100 mil (R$ 50 mil em cada banco) deve ser cobrado diretamente nas massas liquidandas.
Situação 2:
Maria Helena adquiriu os seguintes CDBs (vale tanto compras no mercado primário quanto no secundário):
- Em janeiro de 2023, R$ 300 mil em CDBs do Banco A;
- Em abril de 2023, R$ 300 mil em CDBs do Banco B.
Como o segundo título foi comprado após a publicação oficial da aquisição, aplica-se o limite único do grupo: até R$ 250 mil no total. O excedente de R$ 350 mil deve ser cobrado nas massas liquidandas.
Resumindo: CDBs e LCs do Will Bank comprados até 30/08/2024 (data da publicação oficial) podem ter cobertura separada de até R$ 250 mil, independente do grupo Master. Compras a partir de 31/08/2024 entram no limite do grupo Master, com garantia total de até R$ 250 mil.
Como em julho de 2025, o Banco Central, aprovou a aquisição do Banco Pleno (Voiter), por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio e CEO do Banco Master, a instituição deixou de ser considerada do mesmo conglomerado do Grupo Master, fazendo com que a cobertura do FGC seja separada de até R$ 250 mil.
Como o FGC realiza o pagamento da garantia?
O pagamento da garantia pelo FGC começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira. A partir daí, o liquidante prepara e envia ao FGC uma lista com os credores e os valores a serem ressarcidos, agrupados por CPF ou CNPJ, para que o fundo possa processar os pagamentos. Acompanhe o passo a passo:
1. Liquidação da instituição
O processo começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.
2. Envio da lista de credores
O liquidante prepara e envia ao FGC a lista com os nomes e valores a serem pagos, agrupados por CPF ou CNPJ. Esse passo pode levar, em média, 30 dias úteis após a falência.
3. Liberação do pedido de garantia
Com as informações recebidas, o FGC libera a solicitação no aplicativo oficial. O credor deve cadastrar a conta bancária, validar a biometria e enviar os documentos necessários.
4. Assinatura do termo
O cliente assina digitalmente o termo de sub-rogação pelo app, autorizando o pagamento.
5. Pagamento na conta cadastrada
Após a assinatura, o FGC realiza a transferência para a conta indicada pelo credor.
Passo a passo para pagamento da garantia do FGC para Pessoa Física
1. Faça o cadastro
Para solicitar o pagamento da garantia, é necessário baixar o aplicativo oficial do FGC, disponível para iOS e Android, e realizar o cadastro. Esse passo é fundamental para que você possa informar seus dados, validar sua identidade e receber o valor garantido diretamente na conta cadastrada.
2. Aguarde o envio da lista de credores
O FGC só pode liberar a solicitação após receber da instituição falida a lista completa de credores e valores. Esse processo pode levar 30 dias.
3. Início do pagamento
Com os dados validados e o cadastro atualizado, o FGC inicia os pagamentos diretamente na conta indicada pelo credor.
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Pagamento para Pessoa Jurídica
- Acesse o Portal do Investidor. No canto superior direito clique em “Solicitar e Acompanhar Minha Garantia”. Clique em “Cadastre-se > Investidor > Investidor Pessoa Jurídica.
- O titular deverá preencher o formulário e receberá as orientações por e-mail com passos necessários e a documentação necessária para o envio.
- Cadastre o Inter como sua conta bancária: em Instituição Financeira, busque pelo banco 77 - Banco Inter S.A. O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Neste momento é possível apenas realizar o cadastro como credor junto ao FGC, pelo App ou Portal do Investidor, sendo necessário aguardar o Liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil enviar uma lista de credores (PF e PJ) e os valores a serem pagos. A partir daí essas informações estarão disponíveis no Aplicativo (PF) e no Portal do Investidor (PJ), onde o cliente poderá seguir com fluxo para recebimento dos valores.
Apesar das recentes liquidações terem gerado preocupação no mercado, é importante reforçar que o Inter é uma instituição sólida, regulada pelo Banco Central do Brasil e que segue rigorosamente todas as normas do Sistema Financeiro Nacional. Seus produtos contam com a proteção do FGC quando aplicável, garantindo segurança adicional para os investidores.
Essa estrutura reforça o compromisso do Inter com a proteção do seu patrimônio e a conformidade legal, garantindo que seus investimentos estejam em um ambiente sólido e confiável. Caso precisar de ajuda, utilize os nossos canais de atendimento.
Informações adicionais: https://www.fgc.org.br
