Este ano, quando abriu o período para Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou que todo mundo que recebeu o Auxílio Emergencial e teve ganhos tributáveis acima de acima de R$ 22.847,76 deveria devolver o benefício.
A medida tinha o objetivo de corrigir algumas distorções que aconteceram na distribuição do Auxílio, que também foi pago para algumas pessoas que não se enquadravam nos critérios do programa.
O período de Declaração passou, mas ainda dá para devolver os pagamentos indevidos e ficar em dia com a receita. Nesse post a gente te mostra o passo a passo.
Quais parcelas o contribuinte deve devolver?
Para a devolução estão sendo consideradas as parcelas de R$600 a R$1200 pagas entre os meses de abril e agosto.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
Para receber o auxílio, a pessoa deve ser maior de 18 anos e atender aos requisitos abaixo:
- Estar desempregado;
- Ser trabalhador informal ou exercer atividade como Microempreendedor Individual;
- Não ser beneficiário de programas previdenciários ou assistenciais, exceto Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 550);
- Ter tido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.847,76, em 2020.
Qualquer pessoa que não atenda a um desses critérios, deverá procurar o Ministério da Cidadania para devolver o benefício.
Como devolver o Auxílio Emergencial: passo a passo
- Acesse a página de devolução do auxílio;
- Responda a pergunta: “É beneficiário do Bolsa Família?”
- Em seguida, preencha o CPF do beneficiário, data de nascimento e fazer a confirmação de segurança marcando a caixinha “Eu não sou um robô”;
- Clique em Consultar;
- Para pagamento no Banco do Brasil, clique no botão Emitir GRU;
- Para pagamento em qualquer banco, selecione Em qualquer Banco, informe os dados solicitados e depois clique em Emitir GRU.
- Depois disso, é só fazer o pagamento da Guia. Lembrando que o prazo para compensação é de até 72 horas;
- Após confirmação do pagamento não constará mais nenhuma cobrança pendente no seu usuário.
As regras do Auxílio Emergencial em 2021
Em 2021, o Auxílio Emergencial foi prorrogado, mas dessa vez só podem receber o benefício as pessoas que tiveram o pagamento aprovado no ano anterior, e que cumprirem todos os requisitos do programa.
Além disso, nessa nova fase só uma pessoa por família pode receber o benefício, que teve os valores reduzidos para:
- Famílias: R$ 250,00;
- Família monoparental, gerida por uma mulher: R$ 375,00;
- Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00.
Confira o calendário do Auxílio para 2021 e veja como receber o benefício no Inter.